sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Marco Aurélio concede habeas corpus ao goleiro Bruno. Bruno foi condenado a 22 anos de prisão em 2013 pela morte de Eliza Samudio. Com a decisão, o goleiro aguardará a apreciação dos recursos em liberdade

LIBERDADE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, concedeu nesta sexta-feira habeas corpus para soltar o goleiro Bruno Fernandes de Souza, 32 anos, preso desde 2010. Bruno foi condenado a 22 anos de prisão em 2013 pela morte da namorada, Eliza Samudio.

Segundo o entendimento do ministro, o goleiro tem o direito de responder em liberdade já que é réu primário e possui bons antecedentes criminais. “Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato”, escreveu Marco Aurélio.

Com a decisão, o goleiro poderá aguardar a apreciação dos recursos em liberdade. O habeas corpus foi um pedido impetrado pela defesa de Bruno alegando “bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita”.

Caso Eliza Samudio

O caso de Eliza com Bruno – que era casado, tinha noiva e uma amante fixa – veio à tona em outubro de 2009, quando ele e seu fiel escudeiro Luiz Henrique Romão, o Macarrão, a procuraram, espancaram, encostaram uma arma em sua cabeça e lhe deram à força um abortivo que não funcionou. A jovem conheceu o goleiro durante uma festa na casa de outro jogador e alegava estar grávida dele.

Eliza denunciou a agressão e, com medo da reação de Bruno, refugiou-se na casa de amigos, sem revelar seu paradeiro. Após perseguições e promessas de pagamento de pensão, Eliza foi morta no dia 10 de junho de 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. A jovem foi atraída até a chácara do então ídolo do Flamengo em Minas Gerais. Lá, permaneceu em cárcere privado por vários dias – sempre com seu filho a tiracolo – Bruno não reconhecia a paternidade da criança.

O goleiro foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada após o goleiro ser considerado o mandante do crime e reduzida depois da confissão do jogador.

(Veja.com)

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