sábado, 12 de agosto de 2017

Bloqueio de bens de Lula mira recuperar ‘produto do crime’, diz Procuradoria. Segunda instância do Ministério Público Federal diz que medida é 'absolutamente legal' e defende perante Tribunal Regional Federal da 4.ª

BRASIL. POLÍTICA
 
 Ex-presidente Lula sofreu, ainda, o embargo de aplicações na previdência no montante de R$ 9 milhões

A Procuradoria Regional da República da 4.ª Região afirmou ao Tribunal Federal da 4.ª Região (TRF4) que o confisco de bens do ex-presidente Lula é ‘absolutamente legal’. O parecer foi dado em mandado de segurança da defesa de Lula na 2.ª instância contra o bloqueio decretado pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.

“A decisão combatida decretou o sequestro dos bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos para garantir a reparação dos danos”, afirmou o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum.

Por ordem de Moro, em 14 de julho, o Banco Central bloqueou R$ 660 mil, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, Grande São Paulo, e também dois veículos do petista. O ex-presidente sofreu, ainda, o embargo de aplicações na previdência no montante de R$ 9 milhões.

A decisão de Moro atendeu pedido do Ministério Público Federal. O confisco foi determinado dois dias após o magistrado condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso trIplex.

A sentença apontou que Lula recebeu propinas da OAS – originadas de contratos da Petrobrás – em reformas e melhorias no apartamento.

Em 20 de julho, a defesa de Lula entrou com mandado de segurança no TRF4 contra o bloqueio de bens do petista. Todos os atos do juiz Moro são submetidos ao crivo da 8.ª Turma da Corte federal, composta por três desembargadores.

O mandado de segurança do ex-presidente tem pedido de liminar. A defesa quer ‘o levantamento de todas as medidas assecuratórias’ decretadas por Moro.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, alegou que ‘somente a Petrobrás, vítima do delito, é legitimada para requerer o arresto a assegurar o cumprimento da sentença’.

O defensor argumentou que ‘o Ministério Público é parte ilegítima para requerer a medida assecuratória de arresto’ e que não havia ‘qualquer indício de dilapidação de patrimônio’.

No parecer, o procurador Mauricio Gotardo Gerum afirma que ‘possui legitimidade o Ministério Público Federal para requerer a reparação dos danos causados pela infração penal e a fixação do valor mínimo a esse título na sentença da ação penal’.

O procurador sustenta. “As medidas constritivas foram decretadas com duplo fundamento, ‘para garantir o confisco dos bens substitutivos na forma do artigo 91, § 1º e § 2º, do Código Penal, ou para garantir a reparação dos danos decorrentes do crime’”.

“Em ambos os casos não se faz necessário que os bens tenham origem ilícita para que sejam constritos, sendo, portanto, absolutamente legal a decretação das medidas.”

( Julia Affonso e Ricardo Brandt/ Estadão)

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