BRASIL, POLÍTICA
O prefeito Eduardo Paes acompanha o presidente do Comitê Olímpico
Internacional, Thomas Bach - 27/06/2016 (Kai Pfaffenbach/Reuters)
A Justiça aceitou uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o ex-prefeito da capital Eduardo Paes (PMDB) e a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela execução das obras no Campo de Golfe Olímpico.
A ação civil pública foi proposta em dezembro do ano
passado, por causa da isenção do pagamento de taxa concedida
indevidamente à empresa Fiori. Proferida no dia 26 de julho, a decisão
da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital foi tomada depois da
apresentação da defesa preliminar de Paes e da construtora. “A peça
vestibular delimita com precisão os supostos vícios do ato praticado
pelo primeiro requerido [Paes] em favor da segunda [Fiori] e descreve de
maneira satisfatória o ato ímprobo imputado, assim como a suposta
participação e a legitimidade passiva de cada um deles”, destacou o
Juízo.
Conforme apuração do Grupo de Atuação Especializada em Meio
Ambiente (Gaema), do MPRJ, durante o processo de licenciamento ambiental
do campo de golfe olímpico, em 2013, a construtora formulou
requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente na tentativa de se
eximir do pagamento da Taxa de Obras em Áreas Particulares, tributo
devido em razão da remoção de vegetação exótica na área do campo.
Segundo as investigações, com a atualização do valor da taxa que a Fiori
deixou de pagar, com a concordância de Eduardo Paes, o prejuízo causado
ao erário municipal já supera o montante de 4 milhões de reais.
O requerimento recebeu pareceres contrários dos órgãos
técnicos da prefeitura e foi indeferido pelo secretário municipal de
Meio Ambiente, cuja decisão ressalta que “ao administrador não é dada a
opção de criar nova hipótese de isenção não prevista em lei para
beneficiar exclusivamente a empreendedora do campo de golfe olímpico,
sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos
Poderes”. Esse posicionamento também contou com o respaldo da
Procuradoria-Geral do município, que emitiu parecer no mesmo sentido.
No entanto, após a tentativa frustrada de não pagar a taxa
devida, a Fiori passou a se dirigir diretamente ao então prefeito
Eduardo Paes, pedindo que o município arcasse com o ônus financeiro do
tributo. A empresa alegou que não tinha interesse em manter o
compromisso de construir o campo de golfe olímpico, caso tivesse que
arcar com tal despesa.
De acordo com o Ministério Público, em março de 2013, o
interesse da construtora acabou atendido por Eduardo Paes. Segundo as
investigações, o contrato para execução das obras não foi celebrado com a
construtora Fiori e sim com a Tanedo S.A., pertencente aos mesmos
sócios da empresa beneficiada. No entanto, Paes determinou que o
município arcasse com o pagamento do tributo, sob o argumento de que
haveria um desequilíbrio econômico para construção do empreendimento,
desconsiderando a não figuração da Fiori no contrato e sem que fossem
realizados quaisquer estudos técnicos que comprovassem o alegado
desequilíbrio.
“As antecedentes e sucessivas recusas do tratamento
tributário diferenciado pleiteado pela segunda requerida, a aparente
inexistência de vínculo obrigacional entre a Fiori Empreendimentos
Imobiliários Ltda e o município do Rio de Janeiro, o deferimento do
pleito independentemente de qualquer análise contábil capaz de comprovar
o alegado desequilíbrio econômico-financeiro e a concessão da licença
sem o prévio recolhimento da taxa são elementos de suspeita que indiciam
a ocorrência do ato de improbidade narrado na inicial”, ressalta a 8ª
Vara de Fazenda Pública da capital.
A assessoria de Paes informou que não havia sido notificada
da decisão. A empresa Fiori ainda não se posicionou sobre a decisão da
Justiça.
(Com Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário