segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Em menos de um mês, Justiça do RN nega prisão domiciliar a Carla Ubarana duas vezes. Ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN foi condenada a 9 anos e 4 meses por desvios de R$ 14 milhões. Advogados alegam problemas de saúde.

DESVIOS DE R$ 14 MI
 Carla Ubarana e George Leal foram presos na tarde desta segunda (22) em Natal (Foto: Ana Silva/Tribuna do Norte)
 Carla Ubarana e George Leal foram presos na tarde desta segunda (22) em Natal (Foto: Ana Silva/Tribuna do Norte)

O juiz substituto da Vara de Execuções Penais de Natal, Gustavo Marinho, negou na última sexta-feira (18) a liberação da ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana, para cumprir pena em casa. Ela está presa em regime fechado há um ano, na ala feminina do Complexo Penal Dr. João Chaves, Zona Norte de Natal. Esse foi o segundo pedido negado à defesa em menos de um mês. Os advogados dizem que ela tem problemas de saúde. 

Marinho ainda determinou que um psiquiatra e um endocrinologista cadastrados pelo Tribunal de Justiça como peritos façam exames para atestar se Carla Ubarana apresenta quadro clínico grave, como alega a defesa. Os exames devem ser feitos com 'urgência', de acordo com o despacho. 

A defesa teve a primeira petição negada em 28 de julho, pelo juiz Henrique Baltazar, que está em férias em agosto. Menos de um mês depois, no dia 7, os advogados deram entrada em um agravo pedindo a prisão domiciliar. Carla Ubarana foi condenada a 9 anos e 4 meses em regime fechado. 

No pedido, os defensores de Ubarana afirmavam que ela apresentava um quadro crítico de saúde, passando por várias internações hospiltalares, por ser portadora de diabetes, ter 'valor anormal de pressão arterial', episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos e transtorno misto ansioso e depressivo. Além disso, a condenada sofreria de constantes desmaios e histórico de AVC isquêmico. Os advogados ainda disseram que a unidade penitenciária não tinha condições para promover todo o atendimento necessário à ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJ. 

Acompanhando o parecer do Ministério Público do Estado, Baltazar havia considerado que não foram apresentados laudos e comprovações técnicas suficientes para atestar as alegações da defesa. Ainda de acordo com ele, toda assistência foi dada à apenada, quando ela precisou. 

( Por Igor Jácome, G1 RN)

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