quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Justiça mantém afastamento de Raniere da Câmara Municipal. Desembargadores Glauber Rêgo, Saraiva Sobrinho e Gilson Barbosa, que integram o colegiado específico do TJRN, negaram o pedido da defesa para reverter a decisão

DERROTA
 
 Raniere Barbosa, vereador de Natal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve nesta terça-feira, 15, em decisão unânime, o afastamento de Raniere Barbosa (PDT) da presidência da Câmara Municipal de Natal e do mandato de vereador.

No veredito, os desembargadores Glauber Rêgo, Saraiva Sobrinho e Gilson Barbosa, que integram o colegiado específico do TJRN, negaram o pedido da defesa para reverter a decisão do juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal, que determinou o afastamento de Raniere do cargo no dia 24 de julho.

É a segunda derrota do vereador afastado na Justiça. A primeira foi na própria instância que determinou a suspensão do seu mandato, que rejeitou recurso. Apesar disso, a Câmara Criminal do TJ estabeleceu ontem que o juiz José Armando Ponte Dias Júnior deve determinar o período pelo qual o parlamentar deve permanecer afastado, e não mais renovar a pena por tempo indeterminado, como aconteceu na decisão do magistrado. A medida se justifica pois o afastamento por tempo indeterminado pode configurar cassação indireta.

Afastado do cargo de vereador há quase um mês, quando foi deflagrada a operação Cidade Luz, Raniere é acusado de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos públicos instalado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (Semsur), pasta da qual ele foi titular até abril de 2015.

A operação investiga o desvio de R$ 22.030.046,06. O Ministério Público do Rio Grande do Norte apurou que o montante desviado foi resultado de superfaturamento e pagamento de propina relativos a contratos firmados entre empresas e a secretaria para prestação de serviços de manutenção e decoração do parque de iluminação pública de Natal.

Dados da Controladoria Geral do Município de Natal demonstrariam que entre 2013 e 2017, as empresas pernambucanas Alclog, Ancar, Enertec, FGTech, Geosistemas, Lançar, Real Energy e Servlight, teriam sido beneficiárias de pagamentos no valor de R$ 73.433.486,86 de contratos com a secretaria. O MPRN estima que teria ocorrido um superfaturamento médio de 30% no valor dos contratos celebrados.

(AgoraRN)

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