CIDADE LUZ
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de
Justiça, negou ao vereador Raniere Barbosa o pedido de habeas corpus
para suspender os efeitos de seu afastamento da Câmara Municipal de
Vereadores.
Ao STJ, a defesa do parlamentar argumento “ser desproporcional a imposição das cautelares, tendo em
vista o exíguo prazo de duração do mandato de presidente da Câmara
Municipal”. O relator do caso não concedeu a medida liminar. O mérito da
ação ainda será julgado por colegiado do STJ.
“Constato que aquele Tribunal [TJRN] considerou a medida de
afastamento cautelar das funções públicas imprescindível à consecução
dos objetivos da investigação criminal, tendo em vista que, a despeito
da ausência de gestão formal do recorrente junto à SEMSUR, este
possuiria, faticamente, grande poderio de gerência perante aquele órgão,
havendo indícios quanto à utilização de sua função de presidente da
Câmara Municipal de Natal para consecução de seus objetivos junto às
empresas investigadas”, escreveu o magistrado.
O ministro do STJ ainda pede que a 7ª Vara Criminal de Natal remeta
informações do caso ao STJ, “em especial, notícias quanto ao
oferecimento de denúncia contra o recorrente sobre os fatos objeto da
respectiva investigação criminal, fixação de prazo para a duração da
medida cautelar imposta, relação entre o exercício das funções da
vereança pelo recorrente e os fatos a
si atribuídos”.
( Por Dinarte Assunção/Portal Bo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário