segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Temer pede a Fachin que devolva nova denúncia a Janot. Advogados do presidente argumentam que o procurador-geral da República acusa o peemedebista de fatos anteriores ao mandato

BRASIL, POLÍTICA
 
 Presidente Michel Temer participa de uma cerimônia no Instituto do Cérebro no Rio de Janeiro - 15/09/2017 (Ricardo Moraes/Reuters)


Em petição protocolada no final da tarde desta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do presidente Michel Temer (PMDB) pediram ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que a segunda denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o peemedebista seja devolvida imediatamente à Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles alegam que o procurador incluiu “fatos delituosos” anteriores ao mandato de Temer, “razão pela qual o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

O pedido a Fachin é subscrito pelos criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Jorge Urbani Salomão, que defendem o presidente.

Os advogados pretendem que Janot “adeque a exordial (denúncia) no que tange ao sr. Michel Temer, retirando do texto acusatório os supostos fatos delituosos estranhos ao exercício das suas funções presidenciais, nos exatos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal”.

A defesa do presidente pede que Fachin mande de volta a denúncia de 245 páginas à PGR antes do julgamento de uma questão de ordem – marcado para quarta-feira – por meio da qual os defensores de Temer pleiteiam que não seja autorizado encaminhamento à Câmara de nova acusação baseada nas delações da JBS, dada a existência de investigação sobre violação ao acordo de colaboração dos executivos do grupo.

“Da leitura da peça vestibular, exsurge que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao sr. presidente da República são anteriores ao seu mandato”, insiste a defesa. “Apesar da extensa peça inaugural, não se notou nenhum parágrafo sequer a excepcionar a regra constitucional imunizante”, afirmam Mariz e Salomão, referindo-se ao artigo da Constituição segundo o qual o presidente só pode ser denunciado ao STF por fatos ocorridos durante o mandato.

A denúncia contra Temer

Na acusação apresentada ontem ao Supremo, Rodrigo Janot acusa Michel Temer dos crimes de organização criminosa e obstrução à Justiça. Além dele, foram denunciados os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência da República), os ex-ministros Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

Também foram acusados pelo crime de obstrução de Justiça o empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, que controla a JBS, e o diretor de relações institucionais da empresa, Ricardo Saud, ambos delatores. Joesley e Saud tiveram os acordos de delação rescindidos pela PGR nesta quinta-feira, mas as provas apresentadas por eles serão aproveitadas em investigações.

A denúncia, que tem 245 páginas, é baseada no conteúdos de depoimentos e gravações da delação premiada da JBS, nas revelações do doleiro Lúcio Bolonha Funaro em seu acordo de colaboração e no relatório do inquérito que investiga a existência de uma organização criminosa no chamado “PMDB da Câmara”.


(com Estadão Conteúdo)

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