sábado, 20 de janeiro de 2018

Dívida ativa do Rio Grande do Norte é de R$ 7,5 bilhões, diz relatório da PGE. Caso fosse quitada integralmente, as cifras da dívida ativa poderiam pagar 17 folhas salariais do Poder Executivo, que atualmente custam R$ 430 milhões/mês aos cofres públicos

MONTANTE
 
 Fachada da Procuradoria Geral do Estado

Um relatório elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio de sua Procuradoria Fiscal, aponta que o saldo da Dívida Ativa do Rio Grande do Norte, atualmente, é de R$ 7.511.404.420,93. Para se ter uma ideia da dimensão das verbas que o Estado tem a receber de seus devedores, ela seria capaz de pagar, caso fosse quitada integralmente, 17 folhas salariais do Poder Executivo, que atualmente custa R$ 430 milhões aos cofres públicos.

No levantamento realizado pela PGE, somente os 50 maiores devedores do Estado somam R$ 2,1 bilhões de rombo. Quem lidera a lista é a American Distribuidora de Combustíveis Ltda, com saldo devedor de R$ 200 milhões. Ela não está mais em atividade, muito embora caiba lembrar que fez parte da Operação Ouro Negro, cujos desdobramentos resultaram na prisão do ex-governador do Estado Fernando Freire por fraudes.

Além da American, outras grandes empresas aparecem na lista de devedores do Estado, como as de telefonia Telemar e Claro, o atacadista Makro, e a também já extinta empresa de linhas aéreas TransBrasil, que encerrou suas atividades em dezembro de 2001, vindo a decretar falência oficialmente em janeiro de 2002.

Apesar dos altos valores identificados na dívida ativa do RN, a quitação por completa dela é considerada improvável. Atualmente, o Governo só consegue recuperar parte dos valores através de programas de refinanciamento e de métodos que deixam os devedores negativados. No ano passado, foram R$ 20 milhões arrecadados. Sem Refis, essa arrecadação cai para cerca de apenas R$ 10 milhões ao ano.

De acordo com Renan Maia, procurador-chefe em exercício da Procuradoria Fiscal, os devedores costumam pagar as dívidas de duas maneiras, além do refinanciamento: em caso de pessoas físicas, existe quitação quando o nome do devedor é incluso no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC); já no caso das pessoas jurídicas, quando é realizada uma medida de “protesto”, que dificulta a vida das empresas junto a seus fornecedores. As informações desta matéria foram publicadas inicialmente pelo Blog do BG e confirmadas pelo Portal Agora RN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário