sábado, 20 de janeiro de 2018

Mesmo sancionada, lei que autoriza saques no Funfirn sofre resistência. Executivo sofreu, nos últimos dois dias, três revezes que partiram do Tribunal de Contas do RN, do Ministério Público do Estado e do MP de Contas; todos visam impedir os saques

EMPECILHOS
 Robinson Faria
 Robinson Faria, governador do RN

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 19, trouxe a sanção da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta, 18, autorizando que o Governo do Rio Grande do Norte realize novos saques no Fundo de Previdência (Funfirn) para pagamentos de benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social. No entanto, apesar da sanção, a execução da lei tem sofrido resistência de órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado.

Na quarta-feira, 17, o MP ingressou com ação cautelar na Justiça para tentar impedir os saques. O pedido de impedimento foi feito pelo promotor Afonso de Ligório junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na peça processual, o representante do órgão destacou que o governo estadual, ao encaminhar a mensagem para a AL, não discriminou quais seriam as perdas financeiras e a lesão ao erário com a operação. Até outubro do ano passado, o RN tinha R$ 273,1 milhões aplicados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Já nesta sexta-feira houve dois desdobramentos do caso. Primeiramente, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte emitiu nota técnica direcionada ao Governo do Estado informando que os saques estão proibidos. Nela, a diretoria do TCE informou, também, que a decisão, datada de setembro de 2017, inclui também a devolução de montantes já retirados pelo Estado no ano passado, sob pena de multa diária de R$ 3 mil a ser paga pelo governador Robinson Faria (PSD).

Horas depois da emissão da nota técnica do TCE, foi a vez do Ministério Público de Contas do Estado (MPC) encaminhar representação ao Tribunal para que ele proíba os saques. “O requerimento para o bloqueio de movimentação nas aplicações evita a desconsideração do Acórdão desse Tribunal de Contas, fato que, acaso concretizado, além de ferir a atribuição constitucionalmente conferida às Cortes de Contas estaduais, também consistiria em possível lesão ao erário público do Estado”, explicou o procurador Ricart César, autor da recomendação..

Em tabela anexada no documento do MPC encaminhado ao TCE, o procurador destacou 11 aplicações existentes no Fundo, das quais sete delas são de previdência com renda fixa (juntas, totalizam R$ 225,2 milhões), uma de aplicações imobiliárias (R$ 17,5 milhões), uma de ações (R$ 15 milhões) e outras duas que estão na Caixa Econômica (juntas, totalizam quase R$ 10 milhões). No geral, as instituições bancárias estão em posse de R$ 273,1 milhões e, para o MPC, devem ser impedidas de repassar os valores ao Poder Executivo.

(AgoraRN)

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