BRASIL, POLÍTICA
Gilmar Mendes - O ministro do STF é dono de imóvel em Brasília, mas vive
em casa funcional, que afirma pretender devolver em breve (Fátima
Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 19, habeas corpus para impedir a prisão de condenados em segunda instância em todo o Brasil — uma eventual decisão positiva poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo foi apresentado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) na sexta-feira, 16. De manhã, o ministro havia dito que iria examinar “com todo cuidado” o pedido.
Gilmar foi sorteado relator do habeas corpus, assinado por
dez membros da AACE. O pedido chegou ao Supremo exatamente no momento em
que se aproxima uma ordem de prisão de Lula, já que está perto de
chegar ao fim no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o processo no qual ele foi condenado a doze anos e um mês de reclusão no caso do tríplex do Guarujá.
A ação dos advogados do Ceará atacava diretamente o que chamam de “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia,
ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade
(ADCs), que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso
antes do encerramento de todos os recursos possíveis.
Para o ministro, que também já criticou a mesma “omissão”, a
não inclusão na pauta não justifica, no entanto, a concessão de uma
“ordem genérica” como a solicitada. “A pretensão de concessão de ordem
genérica, tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi,
compatível com a orientação deste Tribunal”, escreveu, lembrando que
mesmo os contrários à adoção ampla da execução da pena em segunda
instância admitem casos em que ela seja justificável.
“Seria temerária a concessão da ordem, um vez que geraria
uma potencial quebra de normalidade institucional. Isto porque, ainda
que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento
desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa.”
Foi num primeiro julgamento sobre essas ações, em outubro de
2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de
que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no
caso de uma nova discussão, porque Gilmar já anunciou que mudará o voto.
(Veja.Abril.com.br)
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