quarta-feira, 21 de março de 2018

Ministro do TSE mantém prefeito e vice-prefeito de João Câmara, RN, nos cargos. Em decisão liminar, Admar Gonzaga determinou que gestores só deixem o cargo após publicação de acórdão do TRE e recursos de embargo de declaração.

DECISÃO LIMINAR
 O ministro do TSE Admar Gonzaga (Foto: Divulgação TSE)
 O ministro do TSE Admar Gonzaga (Foto: Divulgação TSE)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, decidiu que o prefeito e o vice-prefeito do município de João Câmara, Maurício Caetano Damacena e Holderlin Silva de Araújo devem permanecer nos cargos pelo menos até a publicação do acordão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte em resposta a recursos da defesa. O tribunal cassou os mandatos deles e de um vereador do município. 

A decisão do ministro foi publicada nesta segunda-feira (19) e não vale para os demais condenados pelo TRE. Para a defesa, a ordem para execução da pena, com a saída dos gestores dos cargos, só pode ser dada após o fim dos prazos que a defesa tem para entrar com recursos com embargos de declaração, perante o próprio TRE. 

O ministro atendeu ao pedido, considerando que a segurança jurídica recomenda que a execução aguarde o julgamento e a publicação do respectivo acórdão de primeiros embargos de declaração. Para ele, isso evita a "indesejada alternância da chefia no Poder Executivo" e que as partes busquem a "tutela jurisdicional a dois órgãos do Poder Judiciário: ao tribunal regional, pela via cautelar, e a esta Corte Superior, via mandado de segurança". 

"Defiro o pedido de liminar em mandado de segurança formalizado por Maurício Caetano Damacena e Holderlin Silva de Araújo, a fim de suspender os efeitos, apenas em relação aos autores, do acórdão proferido no Recurso Eleitoral 

698-53.2016.6.20.0010, determinando a sua manutenção nos cargos de prefeito e vice-prefeito de João Câmara/RN, ou a respectiva recondução, caso já tenham sido afastados, até a eventual publicação do aresto proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte em sede de primeiros embargos de declaração.

Decisão


Eles foram acusados pela prática de abuso de poder nas eleições municipais de 2016.  

(Por G1 RN)

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