quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

PF cita problema logístico, e Justiça nega ida de Lula a funeral do irmão. "Vavá", irmão mais velho do ex-presidente, morreu nesta terça-feira vítima de câncer

NEGADO

 (Guito Moreto/Agência O Globo)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve negado seu pedido para comparecer ao enterro do irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, o “Vavá”, que morreu nesta terça-feira 29, vítima de câncer.  O sepultamento está marcado para as 13h desta quarta-feira, 30, em São Bernardo do Campo (SP).

A Polícia Federal do Paraná, em decisão do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu a solicitação – alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e riscos de segurança com a presença de Lula no local. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu não analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até que houvesse manifestação da primeira instância.

No início da madrugada de quarta-feira, diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.

Desde abril do ano passado, o ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Em 1980, durante o regime militar, Lula estava preso no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), por causa de seu envolvimento nas greves dos metalúrgicos, e foi autorizado para comparecer ao enterro da mãe, Eurídice Ferreira de Mello, a dona Lindu.


Acompanhe, abaixo, a ordem cronológica dos acontecimentos da noite desta terça-feira e madrugada de quarta:

Defesa entra com habeas corpus

Na noite desta terça-feira, a defesa de Lula entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para que o ex-presidente possa deixar a prisão para ir ao velório do seu irmão.

O habeas corpus foi solicitado com a justificativa de que Lula sofrera coação ilegal da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, “que deixou de decidir (ato omissivo) em tempo hábil,” sobre o requerimento do ex-presidente, preso na Superintendência da Polícia Federal da cidade. O pedido foi encaminhado ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

O pedido foi feito antes de a Polícia Federal indeferir outra solicitação para o petista deixar cadeia com o propósito de comparecer ao enterro do irmão. A PF alegou dificuldades logísticas. Logo depois, o Ministério Público Federal em Curitiba acatou o argumento e recomendou que Lula não compareça ao velório.

Os advogados de Lula argumentam que a ida do petista ao velório é um direito previsto “de forma cristalina” na Lei de Execução Penal. A defesa ressalta que Lebbos, em vez de garantir o direito ao ex-presidente, pediu parecer ao Ministério Público – que, por sua vez, solicitou uma posição da Polícia Federal.

Polícia Federal alega dificuldades logísticas

Em ofício à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais, o delegado Luciano Flores levou em consideração a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”.

“Caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”, diz Flores de Lima no ofício.

O delegado ainda ressaltou “a ausência de policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor”.

Flores de Lima levou em consideração também “as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o ex-presidente até o local”.

“Indefiro pedido administrativo formulado pelo advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra recolhido nesta Superintendência da PF em Curitiba/PR, não sendo possível ser autorizado ou viabilizado pela PF o comparecimento ao velório de seu irmão em São Bernardo do Campo/SP”, diz o ofício.

Lava Jato se manifesta contra ida de Lula

Logo após a Polícia Federal encaminhar à Vara de Execuções Penais de Curitiba ofício com decisão administrativa em que indeferiu a ida do ex-presidente Lula ao velório do irmão, a força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná também se manifestou contra o pedido do petista.

Segundo a manifestação da Procuradoria, na noite desta terça, “afora o obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão” de Lula “e a garantia da incolumidade física” do ex-presidente, “de servidores públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo”.

“Conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”, diz a força-tarefa.

“É necessário que se rememore que o custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento, não podendo ser realizada de inopino.”

TRF-4 não analisa habeas corpus da defesa

No início da madrugada desta quarta-feira 30, o desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, despachou decisão sobre habeas corpus emitido pela defesa do ex-presidente. Em sua análise, Paulsen afirmou que a autoridade competente para proferir uma decisão é a 1ª instância.

“A competência deste tribunal se dá num segundo momento”, declarou o TRF-4, deixando em aberto a possibilidade de se pronunciar após despacho da 12ª Vara Federal de Curitiba.

“Foi prematura a propositura do presente habeas corpus antes da existência de qualquer pronunciamento da Juíza da Execução acerca da irresignação defensiva. Inexistindo, neste momento, ato coator praticado por magistrado federal a ser avaliado, deve-se aguardar.  Caso a Juíza da Execução venha a chancelar a decisão do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Paraná, este Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá analisar a questão”, afirmou a decisão.

Juíza nega pedido durante a madrugada; TRF-4 segue parecer

Diante de tais manifestações, minutos depois do parecer do TRF-4, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos rejeitou o pedido.

A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão.

Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.




(Com Estadão Conteúdo)

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