
Engraçado como nossos “especialistas” estão demonstrando “surpresa” e destilando críticas venenosas contra o fato de Jair Messias Bolsonaro ter se comprometido em indicar Sérgio Moro para primeira vaga disponível no Supremo Tribunal Federal.
1) Todos sabíamos que Moro topou abandonar 22 anos de Magistratura para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública para implentar um amplo projeto anticorrupção na Administração Pública e como caminho natural ao topo da carreira como ministro do STF;
2) Sérgio Moro no STF é a expectativa dos apoiadores da Operação Lava Jato e dos 57 milhões de brasileiros que colocaram Jair Bolsonaro na Presidência da República Federativa do Brasil. Ouso dizer que até entre os eleitores que não votaram em Bolsonaro, há um grande contingente que espera essa indicação;
3) Nos termos do Art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal, há uma lacuna sobre a quem cabe indicar nome à vaga no STF. Diz o texto constitucional, ‘ipsis litteris’: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Ou seja, o parágrafo não estabelece a quem cabe a indicação, apenas que, sabatinado e aprovado pelo Senado, o indicado é oficialmente nomeado pelo Presidente da República. Entretanto, por tradição, convencionou-se que a indicação venha do chefe do Poder Executivo e assim será, sem motivos para alteração.
Por que o espanto dos “especialistas”?
Por que a “surpresa” agora, quando a Presidência da República, dentro dos limites do Estado Democrático de Direito, assume publicamente que irá honrar uma demanda da expressiva maioria do Povo Brasileiro?
Respeitar a vontade do Povo é uma raridade, né?! Melhor já ir se acostumando…
Sigamos em frente! #MoroNoSTF
Autor: Helder Caldeira
(Via avança Brasil)
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