sábado, 9 de novembro de 2019

Militantes comemoram liberdade de Lula no centro de Natal. Grupo usou faixas, fogos de artifício e até boneco representando o ex-presidente, que deixou a cela da superintendência da PF em Curitiba na tarde desta sexta-feira (8).

MILITANTES
 Militantes comemoram soltura do ex-presidente Lula no centro de Natal — Foto: Gabriela Fernandes/Inter TV Cabugi
 Militantes comemoram soltura do ex-presidente Lula no centro de Natal — Foto: Gabriela Fernandes/Inter TV Cabugi

Um grupo de militantes comemorou, no início da noite desta sexta-feira (8), no centro de Natal, a soltura do ex-presidente Lula. Os manifestantes chegaram a se concentrar próximo ao shopping Midway Mall, na Zona Leste de Natal, mas seguiu para cidade alta.

Um carro usado pelo grupo levava um boneco representando o ex-presidente. Fogos de artifício e faixas também foram usados pelos manifestantes, que gritavam "Lula, guerreiro do povo brasileiro".

Policiais militares e guardas de trânsito acompanharam a manifestação, até a dispersão dos manifestantes.

Decisão do Supremo

 

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8).

 

Ele – que estava preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal (PF) – saiu do local por volta das 17h40 e fez um discurso no qual agradeceu a militantes que ficaram em vigília por 580 dias e fez críticas ao que chamou de "lado podre do Estado brasileiro, da Justiça, do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal".

 

 Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. 

 

Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.

 

 Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.

 

 A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência. 

 

 (Por G1 RN)

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