terça-feira, 12 de maio de 2020

Prefeitura de Itaú institui ‘lockdown’ na cidade para combate à covid-19. Medida de enfrentamento a doença começou a valer hoje e se estende até o dia 31 de maio.

DECISÃO EM ITAÚ,  RN
 

A Prefeitura de Itaú, município da região Oeste do Estado, determinou medidas mais rígidas para o enfrentamento à covid-19, instituindo o ‘lockdown’ na cidade que possui cerca de 5 mil habitantes. A medida foi publicada através de decreto no Diário Oficial da cidade, na edição desta terça-feira (12) e já está em vigor até o dia 31 deste mês. Confira aqui a publicação.
 
O termo ‘lockdown’, que passou a ser muito utilizado nos últimos dias, refere-se ao bloqueio total ou confinamento e é um protocolo de isolamento que já está sendo adotado por algumas cidades e estados brasileiros para enfrentamento a pandemia.

Para decretar o bloqueio total, o prefeito Ciro Gustavo Alves Bezerra (DEM) considerou o decreto de estado de calamidade pública do Governo do Estado, n°29.534, de 19 de março e também as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com o último boletim epidemiológico publicado pelo Município de Itaú, a cidade possui 22 notificações de covid-19, sendo que desse total, 11 são considerados suspeitos e outros 11 foram confirmados. Até o momento não há óbitos provocados pela doença na cidade. 

Com o decreto, fica determinado no Município de Itaú, no período de Zero hora do dia 12 de maio de 2020 às 23:59 do dia 31 de maio de 2020, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença. 

Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas no decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.

Os indivíduos que descumprirem a determinação serão multados no valor de R$ 150 por cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive aquelas do Art. 268 do Código Penal. 

O decreto também prevê a obrigatoriedade no município de Itaú do uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências.


(Por:Nominuto.com)

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