Perdoada por indulto presidencial, Carla Ubarana é liberada da prisão em Natal. Marido dela, George Leal, também teve pena perdoada e aguarda retirada de tornozeleira eletrônica. Casal que desviou R$ 14 milhões do TJRN foi beneficiado por indulto assinado por Michel Temer em 2017.
OPERAÇÃO JUDAS
Carla Ubarana — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
Era 10h20 nesta segunda-feira (29), quando a ex-servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana, deixou a prisão feminina do Complexo Penal João Chaves como uma mulher livre. O marido dela, George Leal, ainda aguarda ser convocado para tirar a tornozeleira eletrônica. Condenado pelo desvio de R$ 14 milhões do Poder Judiciário Estadual, o casal foi beneficiado pelo indulto presidencial assinado por Michel Temer em 2017 e teve a pena extinta.
A decisão judicial que atendeu ao pedido da defesa, que contou com parecer favorável até do Ministério Público, foi do juiz de execuções penais da capital, Henrique Baltazar, que reconheceu que o casal atendia a todos os requisitos determinados decreto do então presidente. Apesar de ter sido suspenso por liminar, o decreto teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal neste ano. Logo em seguida, a defesa de Carla e George entrou com o pedido, e eles foram os primeiros beneficiados no Rio Grande do Norte.
"Apenas reconhecemos o indulto que o presidente determinou. Quem perdoa é o presidente da República. O juiz, no caso, apenas examina se o apenado atende àquelas exigências que o decreto coloca. O resto da pena foi perdoado pelo presidente da República", afirmou o magistrado.
Apesar da liberdade, o juiz não atendeu ao pedido de cancelamento de multas de R$ 142 mil, além da reparação de cerca de R$ 7 milhões, dos quais o casal teria pago mais de R$ 2 milhões. Sobre o assunto, o advogado Paulo Leão, que representa o casal, informou que vai recorrer da decisão. "Já houve reparação, reconhecida inclusive pelo Tribunal de Justiça", diz o defensor.
O decreto
O indulto publicado em dezembro de 2017 pelo então presidente Michel Temer concedia o perdão para quem tivesse cometido crimes sem violência ou grave ameaça, depois de o preso cumprir um quinto (20%) da pena. Antes, era preciso cumprir tempo maior, um quarto. O decreto também passou a permitir o perdão para condenados a penas mais elevadas, sem limite. Antes, só os presos condenados a até 12 anos podiam se beneficiar do indulto. E favorecia presos independentemente dos crimes, mesmo os condenados por crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro e corrupção.
Na época, a procuradora-geral da República entrou com uma ação contra o decreto. Raquel Dodge disse que o indulto mais generoso seria a causa de impunidade de crimes graves e que a Operação Lava Jato estava colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal.
Uma liminar concedida pela então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, e confirmada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu as partes mais polêmicas do indulto até que o caso fosse a julgamento no plenário. Em novembro de 2018, o plenário da corte começou a analisar o assunto.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram contra o indulto de Temer. Outros seis ministros votaram a favor, por entenderem que o presidente da República tem a atribuição constitucional de decidir sobre o indulto. O julgamento não foi concluído porque o ministro Luiz Fux pediu vista, mais tempo para analisar o caso. E de novembro de 2018 até maio deste ano, quando o julgamento foi concluído, as regras do indulto que beneficiavam presos por crimes de colarinho branco ficaram suspensas.
Primeiros beneficiados no RN
De acordo com o juiz de execuções penais, Henrique Baltazar, o casal George e Cala foi o primeiro beneficiado pelo decreto, porque a defesa entrou com o pedido logo que o decreto passou a valer, porém, todos os casos de pessoas que se encaixam dentro dos parâmetros serão analisados. "So "São os condenados por estelionato, peculato... temos mais pessoas no estado, inclusive ex-prefeitos, vereadores. São casos que não chegaram para decisão ainda, até porque a comunicação (sobre a decisão do STF) chegou agora", pontuou o magistrado.
Em 2013, o casal foi condenado pelo crime de peculato, como responsáveis por fraudes na divisão de precatórios do TJRN, conforme decidiu o juízo da 7ª vara criminal de Natal. Conforme a Justiça, Carla encabeçava um esquema que desviou, de acordo com a sentença, R$ 14.195.702,82 do TJRN. O casal recorreu da decisão, mas tiveram penas mantidas em 9 anos e 4 meses em regime fechado, para Carla Ubarana, e 6 anos e 4 meses em regime semiaberto para George Leal. Após se esgotarem os recursos, eles foram detidos em 2016.
Carla estava cumprindo pena em uma cela com mais 11 presas e, de acordo com a direção do Complexo Penal João Chaves, apresentava bom comportamento. Durante o período em que esteve presa, realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) três vezes e, segundo sua defesa, atualmente cursa Biomedicina na modalidade à distância.
Já no regime semiaberto, monitorado por tornozeleira eletrônica, George Leal continuou trabalhando no ramo de construção civil, como empreiteiro em pequenas obras, segundo o advogado.
Operação Judas
O esquema de corrupção no TJ foi investigado pelo Ministério Público Estadual, que desencadeou a Operação Judas, em 2012. Após acordo de delação premiada, Carla e George assumiram a autoria dos crimes e citaram que tudo ocorria sob o consentimento dos ex-presidentes do TJRN, os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Em 2013, ambos foram afastados da Corte potiguar pelo Conselho Nacional de Justiça e aposentados compulsoriamente. Eles ainda respondem pelo caso à Justiça.
(Por G1 RN)
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