quarta-feira, 31 de julho de 2019

Com mais uma condenação, penas de Cabral somam 216 anos de prisão. Juiz Marcelo Bretas definiu uma pena de 18 anos de reclusão em julgamento da Operação Ratatouille

RIO DE JANEIRO
 
 O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (Vagner Rosário/VEJA.com)

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado, nesta terça-feira 30, pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a uma pena de 18 anos de reclusão em razão de contratos firmados e, possivelmente, fraudados com empresas de fornecimento de alimentação para escolas da rede estadual de educação e de alimentação para os detentos do sistema penitenciário do Rio. Esta foi a 10ª condenação de Cabral na primeira instância e as penas somadas chegam a 216 anos e 6 meses de reclusão.

A Operação Ratatouille é um dos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Na denúncia, oferecida Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria liderado uma organização criminosa que recebeu propina de 16,7 milhões de reais de empresas do ramo da alimentação.

De acordo com a acusação, os recursos foram pagos pelas empresas Masan e Milano. Ambas são fornecedoras de merenda escolar e alimentação para presídios de propriedade do empresário Marco Antônio de Luca. O empresário recebeu uma pena de 32 anos de reclusão.

Outro acusado de participação no esquema de Cabral, Luiz Carlos Bezerra, foi condenado na mesma ação a 5 anos e 6 meses de reclusão.

“Quanto aos motivos que levaram [Cabral] à prática criminosa, se se pensar que a corrupção é crime formal, a obtenção de dinheiro ilícito, em grande escala, pode não ser elementar do crime. De qualquer forma, nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas. As circunstâncias em que se deram as práticas corruptas, além das altas cifras envolvidas, por vezes, são perturbadoras e revelam desprezo pelas instituições públicas”, escreveu Bretas em sua decisão.   


 (Por Agência Brasil)

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