REGIÃO OESTE
Tribunal de Justiça do RN — Foto: Eduardo Maia
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) atendeu a um pedido de "desaforamento" feito Ministério Público Estadual e o júri popular de dois integrantes de uma facção criminosa será transferido de Areia Branca para Mossoró, na região Oeste potiguar. De acordo com o pedido, a medida é importante para preservar a imparcialidade dos jurados, por causa do "forte temor" dos moradores do município.
O Pedido diz respeito ao julgamento de dois homens acusados de homicídio qualificado. De acordo com o MP, os réus são “de alta periculosidade” e membros de uma facção criminosa que age dentro e fora de presídios em vários estados brasileiros. Ainda segundo a Promotoria, há “forte temor na sociedade local”, em relação aos denunciados, "com elevado risco à imparcialidade dos jurados".
Na ação, o juiz de 1º grau também ressaltou, em suas informações, que existem elementos aptos a demonstrar que os homens causam temor nos moradores do município.
“Tal temor ocorre porque os réus são supostamente contumazes na prática de vários crimes no Município de Areia Branca, conforme demonstram as certidões de antecedentes criminais acostadas aos autos da Ação Penal, incluindo latrocínio, homicídio qualificado, tráfico de drogas e crime de porte de armas”, destacou a decisão mantida no plenário do TJRN.
A decisão pontuou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a definição dos fatos indicativos da necessidade de deslocamento para a realização do júri - desaforamento - ocorre segundo a apuração feita pelos que vivem no local e não se exige a certeza da parcialidade que pode submeter os jurados, mas tão somente fundada dúvida quanto a isso.
O julgadores ainda ressaltou que a circunstância das partes e o juízo local se manifestarem favoráveis ao desaforamento, apontando-se fato "notório" na comunidade local, apto a configurar dúvida fundada sobre a parcialidade dos jurados, justifica o desaforamento do processo.
(Por G1 RN)
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