APÓS AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Daniel Silveira
Rio - O juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro Alexandre de Morares, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela manutenção da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A decisão foi tomada durante audiência de custódia, nesta quinta-feira, por videoconferência.
Com a decisão, o deputado foi transferido nesta noite
da Superintendência da Polícia Federal do Rio, para a Unidade Prisional
da Polícia Militar, em Niterói.
Após o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou
Daniel Silveira por grave ameaça e incitar a animosidade entre o
tribunal e as Forças Armadas. A peça assinada pelo vice-procurador-geral
Humberto Jacques de Medeiros lista três vídeos recentes em que o
parlamentar praticou agressões verbais e graves ameaças contra ministros
do Supremo.
Segundo o vice-procurador-geral da República, desde
que entrou na mira de inquéritos do Supremo, Daniel Silveira usou a
estratégia de praticar agressões verbais e graves ameaças contra os
integrantes da Corte, tentando intimidá-los.
A PGR define o parlamentar como "ex-soldado da
Polícia Militar do Rio de Janeiro, instituição na qual se notabilizou
pelo mau comportamento, faltas, atrasos e, sobretudo, a gravação e
postagem de vídeos ofensivos" nas redes sociais.
A prisão
A prisão foi determinada na noite de terça-feira
(16), após Silveira, que já é investigado por participação em atos
antidemocráticos, divulgar um vídeo com apologia ao AI-5, instrumento mais duro da repressão na ditadura militar, e defesa da destituição de ministros do STF, consideradas pautas inconstitucionais.
Na tarde desta quarta-feira (17), o STF decidiu por
unanimidade manter a decisão de Moraes que levou à prisão do deputado
federal. No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão
em flagrante e o caráter de crime inafiançável.
Por conta do vídeo, o deputado também foi denunciado
pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF. Entretanto a palavra
final sobre a manutenção da prisão será do plenário da Câmara dos
Deputados. Isso porque, pela Constituição, a prisão em flagrante por
crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada em 24 horas
para análise da Casa, que deve decidir sobre a manutenção ou não da
prisão.
(Por O Dia)
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