ALEXANDRE FROTA
Alexandre Frota
Na última sexta-feira (05), o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão condenando o deputado federal Alexandre Frota ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, ao deputado estadual Douglas Garcia.
O pedido foi feito com base em uma publicação de Frota, em sua conta no Twitter, em 2020, ofendendo Douglas:
“Você chegou onde chegou às minhas custas, almoçou porque te dei comida, aliás, pra você e sua família, seu bosta”, escreveu Frota, na época.
Em sua decisão a favor de Douglas, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno apontou que a publicação de Frota ‘é uma ofensa à dignidade’.
“A publicação realizada pelo réu fere à dignidade da pessoa, bem jurídico constitucionalmente tutelado, isto porque, excede eventual direito de resposta e alcança à honra subjetiva do autor, com ofensas que lhe atingem à dignidade, à imagem, o bom nome, à privacidade”, justificou a magistrada.
O caso de Douglas foi a segunda condenação de Frota por danos morais em apenas uma semana...
Na terça-feira (02), ele já havia sido condenado a pagar R$ 50 mil, também como indenização por danos morais, ao compositor Chico Buarque, em razão de uma publicação, também feita no Twitter, em 2017.
No ano passado, Frota já havia sido condenado, pelo mesmo motivo, a pagar uma indenização no valor de R$ 60 mil para Caetano Veloso, por chama-lo de pedófilo, na mesma rede social.
Frota, em 2022, vai fatalmente perder a eleição, ficar sem mandato, mas os processos, que está acumulando, permanecerão.
Será um triste fim...
(Por:Jornal da Cidade Online)
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