Cabem recursos tanto para o Aeroclube quanto para o Estado. Outras questões relacionadas ao mérito desta disputa entre a entidade e o Poder Público potiguar ainda serão tratadas na Justiça.
Nesta terça-feira (20), o órgão do TJRN apreciou agravo interposto pelo Aeroclube contra a decisão de primeiro grau. Com o julgamento realizado na manhã de hoje, foi restaurada a decisão inicial, a partir do voto do relator, desembargador Virgílio Macêdo Jr., acompanhada à unanimidade pelos desembargadores Ibanez Monteiro e Amaury Moura Sobrinho.
O relator destacou a qualidade das provas apresentadas nos autos. O Estado alega ser o proprietário legítimo do imóvel e assegura que pretende dar destinação pública à área, que de acordo com a argumentação do Poder Público atualmente tem destinação dada para efeito particular.
Fonte: TJRN
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