O Departamento Estadual de
Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) foi condenado a pagar
indenização de R$ 900 mil por dano moral coletivo. A decisão decorre de
ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
(MPT/RN) por desvirtuamento dos contratos de estágio, utilizados para
suprir a carência de servidores da autarquia.
O valor da condenação em primeira instância,
R$ 360 mil, foi majorado pela 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT/RN), após análise de recurso interposto pelo
MPT/RN, que considerou a indenização não proporcional ao dano coletivo e
ao proveito que o órgão obteve com a conduta ilegal.
Pesou ainda na decisão, o fato de o
Detran/RN não ter cessado as irregularidades após a concessão da
liminar, e continuar desvirtuando as atividades de 36 estagiários. Com
salários mensais, em média, R$ 900 inferiores aos dos servidores
designados para o exercício de funções similares, essa prática fez com
que a autarquia deixasse de despender mais de meio milhão de reais com o
pagamento de servidores efetivos, em um período médio de 16 meses,
enquanto os estagiários eram explorados.
“As provas demonstram o claro objetivo de
utilizar contratos de estágio para substituir a mão de obra de
servidores públicos e economizar com isso, pois os estudantes
desempenham as mesmas atividades dos integrantes do Detran e não recebem
nenhuma orientação educacional”, ressalta a procuradora regional do
Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.
Foram mantidas as determinações da sentença,
que já obrigava o órgão a cessar as irregularidades, sob pena de multa
diária de mil reais pelo descumprimento. Dentre as obrigações, ficou
definido que os estagiários de cursos superiores devem ser
supervisionados por profissionais de suas respectivas áreas de estudo,
que somente poderão orientar até 10 estagiários.
Fonte: Agora RN
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