A
1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo determinou
que um programador passe a pagar pensão a uma mulher grávida com quem
manteve relacionamento amoroso e que afirma ser ele o pai da criança. A
Defensoria Pública, responsável pela defesa da gestante, apresentou como
uma das provas para que fosse reconhecido o indício de paternidade
conversas que as partes tiveram por meio do aplicativo WhatsApp.
Na
conversa que a gestante teve com o homem por meio do aplicativo, ele se
mostrou reticente. Disse ser “difícil aceitar” a situação por ter
“baixa fertilidade” e ter saído com a autora da ação “apenas quatro
vezes”. Porém, firmou um acordo nas trocas de mensagens se comprometendo
a pagar R$ 200 por mês durante a gravidez. O programador justificou a
pequena quantia dizendo que estava pagando o conserto de seu carro.
“Quando
nascer a gente vai fazer DNA e se for meu a gente tenta chegar num
acordo”, disse o homem. Porém, a grávida não quis esperar e propôs um
teste de paternidade durante a gestação, algo que ele não quis por não
ver “necessidade”. “Olha, você tendo baixa [fertilidade] ou não, a gente
faz o DNA. Porque eu tenho certeza e não tenho nada a esconder”,
afirmou a gestante.
Alimentos gravídicos
A juíza Eliane da Camara Leite Ferreira acatou as provas e sentenciou o
homem a pagar 20% do valor do salário líquido, incluindo férias, 13º,
horas extras, abonos, gratificações e verbas indenizatórias.
Em
sua petição, a Defensoria afirma que a gestante passar por séria
dificuldades financeiras e lista as necessidades especiais que a
condição da mulher confere: “Necessita de vitaminas especiais receitadas
pelo médico, suplementação alimentar(ferro, ácido fólico, proteínas),
exames médicos (pré-natais,
ultrassonografias), medicamentos, bem como
de recursos para custeio do enxoval e do transporte para a realização do
acompanhamento médico, entre outros. Ademais. tem despesas maiores com
alimentação e vestuário (roupas específicas para grávidas, sapatos
maiores em virtude de inchaço nos pés)”.
A
decisão da juíza se baseou nos artigos 1º e 6º da Lei 11.804 de 2008,
que regulamenta o direito a alimentos para a mulher grávidas, chamados
de alimentos gravídicos. Essa lei permite que o juiz, convencido dos
indícios de paternidade, poderá fixar verba necessária para atender as
necessidades fundamentais da gestante, inclusive assistência médica e
psicológica.
fonte:AgoraRN
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