A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do RN não deu provimento a recurso movido pelo Ministério
Público que pedia a majoração da pena aplicada a Edeilson Fernandes de
Medeiros, autor de estupros sucessivos na zona Norte de Natal. A
sentença inicial, após considerar as circunstâncias judiciais, arbitrou
uma pena definitiva de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A presidente do órgão julgador e
relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, aponta que,
na sentença, já foi aplicada uma fração de 1/3 (um terço) sobre a maior
das penas – sete anos e seis meses de reclusão – o que levou a uma pena
final de 10 anos.
“Foi aplicada uma fração maior do que
leciona a jurisprudência, o que entendo como correta e justificável,
quando observada as minúcias descritas no caso (várias circunstâncias
judiciais desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias do crime e
comportamento da vítima); quantidade de vítimas (duas); e números de
crimes (três). Portanto, deve ser mantida a fração utilizada na sentença
atacada”, explica a desembargadora.
Os fatos ocorreram em uma casa em
construção na Rua Flor de Muçambê, bairro Lagoa Azul, na Zona Norte de
Natal, onde o preso, simulando portar arma de fogo, estuprou duas
mulheres, uma de 30 anos e outra com 26 anos de idade. Segundo os autos,
os estupros foram sequenciais e, após violentar a segunda vítima,
voltou a praticar o ato com a primeira, o que definiu a continuidade
delitiva definida no julgamento inicial, mantido na Câmara.
por: Portal JH
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