De acordo com a matéria apresentada, fica transferido da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sempla) para o PROCON municipal a competência de fiscalizar a execução da lei da meia-entrada do valor do ingresso para estudantes.
“Estamos atualizando a lei através deste projeto que repassa a fiscalização do cumprimento da lei para o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o PROCON. Na época que a lei foi elaborada não existia o órgão municipal de defesa do direito do consumidor, por isso, atualizamos atribuindo para a instituição correta à responsabilidade de fiscalizar o direito à meia-entrada para estudantes”, afirmou Júlio Protásio.
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