quinta-feira, 13 de julho de 2017

Moro confisca tríplex, multa Lula e o proíbe de ter cargo público. Petista terá de pagar R$ 699.700 de multa e reparar erário em R$ 16 milhões, junto com outros réus; decisões dependem de confirmação em segunda instância

SENTENÇA
 Triplex Lula - Fachada do Condomínio Solaris, na praia das Astúrias, no Guarujá (SP)

 Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - 13/03/2017
 Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - 13/03/2017 (Evaristo Sá/AFP)

Além de condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz Sergio Moro determinou outras punições no processo envolvendo o tríplex do Guarujá: confiscou o imóvel, fixou multas e reparação de danos e determinou a interdição do petista para ocupar cargos públicos.

Foram aplicadas duas multas a Lula, que somam 699.700 reais, sendo uma para o crime de corrupção passiva (543.000 reais) e outra, para o crime de lavagem de dinheiro (126.700 reais). As autuações foram calculadas com base na renda do ex-presidente, que foi de 952.814 reais no ano passado, apenas com lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras.

Além da multa, o juiz também determinou a reparação dos danos causados ao erário pelos condenados – Lula e ex-diretores da OAS – e fixou este valor em 16 milhões de reais, que seria o montante destinado pela empreiteira a uma conta corrente reservada ao PT – o valor terá de ser corrigido e acrescido de juros de 0,5% ao mês a partir de dezembro de 2009.

Outra determinação de Moro foi o confisco do apartamento 164-A, tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, que seria destinado a Lula como parte de propina paga pela OAS em contratos da Petrobras.

“Considerando que o apartamento (…) é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco (…). A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem”, escreveu o juiz, esclarecendo que o imóvel não pode nem “mais ser considerado como garantia em processos cíveis”.

Na sentença, o magistrado ainda determinou a “interdição para o exercício de cargo ou função pública” do ex-presidente e do empreiteiro Léo Pinheiro por 19 anos. A medida imposta por Moro não afeta, contudo, os direitos políticos do petista e a possibilidade de uma candidatura dele nas eleições de 2018.

O advogado criminalista Gustavo Badaró afirma que a eficácia da interdição será suspensa a partir do recurso da defesa de Lula ao TRF4 e, assim como a pena determinada por Moro, só entrará em vigor caso a segunda instância a confirme. Neste caso, Lula se tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa, poderia ser preso e estaria afastado das funções públicas pelo período estipulado pelo magistrado.

“[A medida] não inclui a questão do mandato eletivo. Lula não poderia, por essa restrição, por exemplo, exercer a função de ministro ou prestar concurso público, mas se candidatar ele pode”, explica Badaró.

(Veja.Abril.com.br)

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