SENTENÇA
Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - 13/03/2017 (Evaristo Sá/AFP)
Além de condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz Sergio Moro determinou outras punições no processo envolvendo o tríplex do Guarujá: confiscou o imóvel, fixou multas e reparação de danos e determinou a interdição do petista para ocupar cargos públicos.
Foram aplicadas duas multas a Lula, que
somam 699.700 reais, sendo uma para o crime de corrupção passiva
(543.000 reais) e outra, para o crime de lavagem de dinheiro (126.700
reais). As autuações foram calculadas com base na renda do
ex-presidente, que foi de 952.814 reais no ano passado, apenas com
lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras.
Além da multa, o juiz também determinou a reparação dos danos causados ao erário pelos condenados – Lula e ex-diretores da OAS
– e fixou este valor em 16 milhões de reais, que seria o montante
destinado pela empreiteira a uma conta corrente reservada ao PT – o
valor terá de ser corrigido e acrescido de juros de 0,5% ao mês a partir
de dezembro de 2009.
Outra determinação de Moro foi o confisco do apartamento 164-A,
tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, que seria destinado a Lula
como parte de propina paga pela OAS em contratos da Petrobras.
“Considerando que o apartamento (…) é produto de crime de
corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco (…). A fim de
assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem”,
escreveu o juiz, esclarecendo que o imóvel não pode nem “mais ser
considerado como garantia em processos cíveis”.
Na sentença, o magistrado ainda determinou a “interdição para o exercício de cargo ou função pública”
do ex-presidente e do empreiteiro Léo Pinheiro por 19 anos. A medida
imposta por Moro não afeta, contudo, os direitos políticos do petista e a
possibilidade de uma candidatura dele nas eleições de 2018.
O advogado criminalista Gustavo Badaró afirma que a eficácia
da interdição será suspensa a partir do recurso da defesa de Lula ao
TRF4 e, assim como a pena determinada por Moro, só entrará em vigor caso
a segunda instância a confirme. Neste caso, Lula se tornaria inelegível
pela Lei da Ficha Limpa, poderia ser preso e estaria afastado das
funções públicas pelo período estipulado pelo magistrado.
“[A medida] não inclui a questão do mandato eletivo.
Lula não poderia, por essa restrição, por exemplo, exercer a função de
ministro ou prestar concurso público, mas se candidatar ele pode”,
explica Badaró.
(Veja.Abril.com.br)
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