TCE justifica a revisão dos subsídios considerando liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça
Com assinaturas de seus sete membros, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reajustou em 16,38%, conforme resolução nº 007/2019, os subsídios mensais dos conselheiros e dos representantes do Ministério Público de Contas.
Dentre uma série de normas, o TCE justifica a revisão dos subsídios considerando liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos Tribunais estaduais o “reajustamento automático do valor do subsídio da magistratura estadual” e considerando o vínculo entre os subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça e dos conselheiros do TCE, previstos constitucionalmente.
De acordo com a resolução, o reajuste do subsídio mensal do conselheiro de Contas, bem como dos procuradores do Ministério Público equipara os vencimentos a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O conselheiro que ganhava R$ 30,47 mil passa a perceber R$ 35,46 mil, enquanto o conselheiro substituto passa de R$ 28,95 mil para R$ 33,69 mil.
Quanto aos procuradores, o subsídio passa de R$ 29,65 mil para R$ 35,46 mil o de primeira classe. Já o de segunda classe que ganhava R$ 28,17 mil, vai perceber R$ 33,39 mil, enquanto o procurador de terceira e última classe, que tinha um subsídio de R$ 26,76 mil, vai a R$ 32 mil.
A resolução publicada no “Diário Oficial Eletrônico” (DJe) da Corte é datada da quinta-feira (18), um dia depois do plenário da Assembleia Legislativa ter aprovado o pedido de desistência do TCE para que a revisão salarial dos conselheiros passasse pelo crivo dos deputados.
Segundo a resolução, sua eficácia fica condicionada ao atendimento dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A revisão dos subsídios também beneficia aposentados e pensionistas.
O TCE já havia informado em fevereiro, quando chegou a enviar à Assembleia o projeto de lei sobre a revisão dos subsídios dos conselheiros, que o impacto orçamentário-financeiro (previsão de gastos) foi estimado, em relação aos membros do TCE/RN, em R$ 7.741.038,51 para o período de março a dezembro do exercício financeiro de 2019, enquanto para os exercícios de 2020 e 2021, esse impacto será de R$ 9.289.246,12.
(Por:TN)
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