AGORA É CRIME
Câmara aprova projeto que torna crime furar a fila de vacinação
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (11) o Projeto de Lei
25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila
de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19). Os parlamentares
também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir,
inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19. As duas matérias
seguem agora para apreciação do Senado.
O projeto prevê que quem
infringir a ordem de vacinação - furar a fila - poderá ser punido com
pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um
terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer
documento.
O projeto também prevê a punição pelo crime de
peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com
reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar,
desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para
particular.
O projeto caracteriza como crime de corrupção em
plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em
benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de
vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano
federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de
reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Nos casos em que o
funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo
de crime, ele poderá receber a mesma punição.
A pena é aumentada
de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Já
o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar
ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo
coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para
quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo
contra a covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime
com intenção (dolo).
Atualmente, a pena prevista para dano
qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que
a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.
(Por Agência Brasil)
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