SIMULAÇÃO
A tentativa de ludibriar a Justiça e conseguir indenização de R$ 200 mil
de indústria têxtil do Rio Grande do Norte terminou mal para um
funcionário. Alegando que tinha adquirido problema no joelho devido ao
regime de trabalho, o funcionário teve a tentativa de golpe comprovada
pela Justiça através de fotos em rede social, onde o funcionário
aparecia dançando e surfando. Ele foi condenado a pagar indenização à
empresa e arcar com os custos do processo.
Reprodução/Facebook
Foto publicada em rede social mostrava funcionário dançando e fazendo movimento que disse não conseguir executar em perícia
De
acordo com o processo, que transcorreu no Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região, O funcionário alegava que havia desenvolvido uma lesão
no joelho porque, durante o período de trabalho, havia uma barra
vertical que apoiava a sua mesa de trabalho, "na qual colidia reiteradas
vezes". Essas pancadas, de acordo com o funcionário, foram causadoras
da lesão que supostamente o impediria de se agachar. Contudo, a versão
levantou suspeita.
Segundo a decisão judicial, assinada pela
juíza Simone Medeiros Jalil, ela tomou como base o laudo elaborado por
um perito do INSS, onde afirma que, para ocorrer a lesão afirmada pelo
funcionário, seria necessária um entorse no joelho. "A gravidade e a
dimensão alcançada pela doença são, destacadamente, desproporcionais com
o motivo indicado pelo autor", disse a juíza em sua decisão.
Além
de não observar indícios que sustentassem a versão de que o regime de
trabalho seria o fato causador da lesão, a Justiça questionou a
veracidade da lesão alegada pelo funcionário que buscava a indenização
de R$ 200 mil, levando em consideração imagens no perfil do Facebook do
próprio denunciante.
Reprodução/Facebook
Foto em que funcionário aparece surfando foi utilizada como prova
Na
decisão, a juíza afirma que há imagens captadas e divulgadas em data
próxima à da realização da perícia, onde o funcionário aparece "com os
joelhos bastante flexionados sinalizando e estar dançando num ambiente
festivo", e outra em que ele aparece "praticando esporte de forte
impacto (surfe)".
"Assim, os elementos dos autos demonstram que a
não teve origem nas atividades realizadas na empresa, uma vez que
decorrem de atividades extralaborais, notadamente por esporte de forte
impacto praticado pelo obreiro", disse a juíza Simone Medeiros Jalil.
Ainda
no processo, a juíza afirma que que o funcionário tentou induzir a
Justiça ao erro quando alegou ao perito, durante a elaboração do laudo,
não possuir condições físicas de executar o movimento ordenado, com o
objetivo de induzir o perito a crer pela incapacidade, "ao mesmo passo
que posa para fotos com um semblante de descontração e tranquilidade,
bem como realiza esporte de impacto numa posição mais dificultosa do que
àquela solicitada pelo perito".
"Instaura-se, nesse ponto, uma
completa incoerência entre a dor enfrentada com a manifestação da
doença, deduzida a partir do teor de suas alegações, e as circunstâncias
observadas nas fotos, nas quais aparece com joelhos bastante
flexionados e praticando esporte de impacto", disse.
Legitimada a
má-fé, o funcionário foi condenado a pagar multa de 0,5% do valor da
causa (R$ 500,00) e indenização por perdas e danos causada pelo
ajuizamento da ação, fixada em mais R$ 500,00, totalizando a quantia de
R$ 1 mil que deverá ser paga à empresa. Além disso, ele também foi
condenado a pagar R$ 2 mil referente às custas processuais.
O funcionário terá 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para pagar a multa.