A agência informa que “adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira”.
“As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis”, informa a Anac em nota.
Liminar concedida pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende a cobrança da bagagem despachada e da nova regra para bagagem de mão. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público de São Paulo.
Pelas regras atuais, os passageiros podem embarcar com uma bagagem de 23 quilos nos voos domésticos, e duas de 32 quilos nos internacionais. A resolução permitia que as empresas aéreas criassem regrar próprias de cobrança. A Latam, por exemplo, informou que cobraria 50 reais pela primeira bagagem despachada.
Já a bagagem de mão teria o limite de peso alterado de cinco para dez quilos. A Anac informa que a resolução foi feita após trabalhar “nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto”.
A Anac lembrou ainda que a Justiça Federal do Ceará julgou improcedente na semana passada outro pedido de suspensão da cobrança da bagagem despachada.
“Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”, diz a Anac em nota.
A decisão suspende um dos parágrafos da resolução da Anac, que prevê que “o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
Para a Procuradoria, é preciso que a Anac esclareça quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.
Segundo o advogado Ronald Feitosa, a decisão protege o consumidor de um possível abuso econômico por parte das companhias aéreas. “A Justiça entendeu que a cobrança de bagagem cria um contrato de transporte acessório, sendo a prática considerada como venda casada, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Novas regras de aviação
Mudança entraria em vigor a partir de 14 de março
Serviços | Como é hoje | Como ficaria |
---|---|---|
Bagagem de mão | Bagagens de até 5 kg sem taxas extras | Sobe para 10 kg limite de bagagem de mão |
Bagagem despachada | Cada passageiro pode despachar uma bagagem de até 23 kg nos voos domésticos, e duas de 32 kg, cada, nos internacionais | Cada empresa passa a adotar sua própria política de cobrança de bagagem despachada |
Extravio de bagagem | Empresas têm até 30 dias para devolver malas extraviadas | Prazo de devolução cai para 7 nos voos domésticos, e 21 nos internacionais |
Desistência da compra | Reembolso é feito de acordo com o perfil tarifário da passagem comprada, não existe uma regra específica de ressarcimento por desistência | Passageiro que desistir até 24 horas depois da compra, para voos com antecedência mínima de uma semana, passam a ser ressarcidos integralmente |
Taxa de cancelamento | Não há uma regra específica | Multa não pode ser maior que valor da passagem; tarifa de embarque e outras taxas devem ser ressarcidas |
Voo de volta | Quem perde o voo de ida, também perde o de volta | Passageiro mantém o voo de volta, desde que informe que perdeu o de ida antes da decolagem |
Reembolso | Prazo de devolução é de 30 dias | Estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação |
FONTE: Anac
FONTE: Anac
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