A Comissão Especial que analisa a proposta de modernização das leis trabalhistas foi a terceira recordista em emendas entre as propostas que já passaram por colegiados deste tipo na história da Câmara dos Deputados. Ao todo, o projeto recebeu 842 emendas, ficando atrás apenas do Plano Nacional de Educação, com 3.365; e do Código de Processo Civil, com 900 emendas.
Para o relator da proposta, o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), o número de emendas revela uma “demanda reprimida” em alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já completou mais de 70 anos. “Há uma necessidade da sociedade, da economia como um todo, de modernizar essa legislação. Esse é um fato inquestionável demonstrado pelos números”, disse.
Normalmente, as comissões especiais são criadas quando mais de três comissões temáticas vão discutir um tema, ou em projetos de códigos, por exemplo. O prazo para apresentação de emendas terminou em 22 de março. Oito delas foram retiradas pelos autores.
A prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação foi o principal tema das 842 emendas apresentadas à proposta. Essa também é a espinha dorsal do texto enviado pelo Executivo em dezembro do ano passado. Foram 155 emendas sobre o tema, 18,4% do total. Pela proposta, o acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes.
As emendas tratam de cerca de 110 temas diferentes, desde a proibição de revista íntima dos trabalhadores pela empresa até o trabalho de adolescentes. Os assuntos que receberam mais sugestões já estão tratados na proposta do Executivo como a duração da jornada de trabalho, o trabalho temporário e o representante dos trabalhadores nas empresas.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho, que teve 29 emendas apresentadas, é relacionada a uma das principais fontes de disputas judiciais atualmente no País. Cerca de 58% dos 10 milhões de processos na Justiça do Trabalho tratam de rescisão do contrato, de acordo com o estudo Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016.
(PortalnoAR)
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