Somente via Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), que responde pelo número 190, foram atendidos 22 chamados de pertubação do sossego pelos agentes da operação conjunta. A guarnição do Grupamento de Ação Ambiental da GMN informou, que além do desrespeito por parte de proprietários de veículos com paredões de som e organizadores de festas não licenciadas, os guardas municipais registraram ocorrências de som em alto volume em quatro residências. Nesses casos, os responsáveis foram orientados a regular o som e foram notificados pelos fiscais da Semurb.
A operação mobilizou cerca de 16 agentes entre guardas municipais, fiscais ambientais e policiais militares. Foram utilizadas sete viaturas de patrulhamento, sendo três na noite da sexta-feira e quatro na do sábado. Durante a operação as equipes patrulharam bairros situados nas quatro zonas administrativas da capital. Em nenhum momento foi registrada alteração que resultasse em prisão dos envolvidos.
O Artigo 3º da Lei nº 6246, sancionada em 20 de maio de 2011, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal, define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 (paredões de som) é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.
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