CPI DA COVID
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) um pedido da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como ‘capitã cloroquina’, para ficar em silêncio da CPI da Covid. Ela deve ser ouvida pelos senadores no dia 20.
Ao acionar o tribunal, a médica alegou ‘temor’ em razão de suposta ‘agressividade’ dos senadores ao inquirir os depoentes na comissão. No entanto, na avaliação do ministro, não há elementos que justifiquem a concessão do habeas corpus preventivo. Isso porque o salvo-conduto serve para garantir o direito de exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, isto é, de não produzir provas contra si. A secretária, contudo, não é alvo de investigação relacionada aos fatos apurados na CPI.
“O fato de a paciente não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, quanto aos assuntos investigados pela CPI, retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares. Por isso, na condição de testemunha, ela estará obrigada a revelar tudo o que souber ou tiver ciência acerca dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Covid-19”, diz um trecho da decisão.
O ministro reconheceu apenas o direito de Mayra comparecer ao interrogatório acompanhada pelo advogado e o de ser inquirida com ‘urbanidade e respeito’. “Ao qual, como já assentei, faz jus qualquer testemunha”, escreveu Lewandowski.
Em janeiro, a secretária coordenou uma visita ao Amazonas para difundir o ‘atendimento precoce’ contra a covid-19. Dias depois, a capital do Estado, Manaus, viu pacientes morrerem por asfixia em razão da falta de oxigênio hospitalar.
Na semana passada, Lewandowski atendeu a um pedido semelhante feito pela Advocacia Geral da União (AGU) em favor do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que obteve o direito de ficar calado caso seja pressionado a responder perguntas que possam incriminá-lo. Diferente da secretária, o general é alvo de um inquérito aberto na esteira da crise provocada pelo desabastecimento de oxigênio hospitalar na capital amazonense. Na decisão desta terça, o ministro observou que não há ‘similitude fática ou jurídica’ entre os dois casos.
Como mostrou um levantamento feito pelo Estadão, ao longo dos últimos 25 anos o Supremo Tribunal Federal concedeu mais de 20 habeas corpus preventivos que garantiram a depoentes convocados por comissões parlamentares o direito de permanecer em silêncio, receber orientações de advogados durante os interrogatórios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.
(Por:Estadão Conteúdo)
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