DERROTA NA JUSTIÇA
Brasília - Os ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça decidiram manter decisão que garantiu à Imobiliária
Roberto Carlos, localizada em Conde, na Paraíba, o direito de utilizar o
nome em seu empreendimento. No julgamento, foi rejeitado pedido da
Editora Musical Amigos Ltda - cujo sócio administrador é o cantor
Roberto Carlos - para o reconhecimento de violação de uso de marca.
"O ‘Rei’ Roberto Carlos, como artista consagrado, e
agora empresário do ramo imobiliário, tem fama artística histórica, a
qual dificilmente seria confundida com o negócio da recorrida", ponderou
o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ao negar o recurso especial da
editora.
O colegiado entendeu que não havia concorrência
desleal no caso, considerando que as empresas exercem suas atividades em
locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes.
Além disso, entendeu que rever a decisão demandaria reexame de provas,
violando súmula do STJ.
"Extrai-se do acórdão recorrido a ausência de astúcia
ou malícia da empresa paraibana no uso do seu nome comercial, cujos
padrões negociais são distintos daquele mercado bilionário pretendido
pelo notório artista", afirmou ainda Villas Bôas Cueva.
As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na ação, a Editora Musical Amigos alegou que detém o
registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, na classe que descreve atividades do setor imobiliário,
desde 1991. Já a imobiliária de Conde alegou que o seu dono também se
chama Roberto Carlos e que, em sua propaganda, jamais fez referência ao
cantor e compositor.
Em primeira instância, o juiz condenou a imobiliária a
se abster de utilizar a marca Roberto Carlos, mas a sentença foi
reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao STJ, a editora
alegou que seu direito de uso de marca abrange todo o território
nacional e que a utilização sem autorização violaria a Lei de
Propriedade Industrial.
Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva
afirmou que, de acordo com os autos, a imobiliária localizada na Paraíba
não tem nenhuma relação com o grande projeto de construção do cantor
Roberto Carlos. O magistrado lembrou que o artista é sócio da
Incorporadora Emoções, a qual tem um projeto de investimento de
aproximadamente R$ 1 bilhão voltado para a construção de condomínios que
serão batizados com nomes de suas músicas.
Para o relator, é evidente que os negócios do cantor
em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba, que atua
exclusivamente na atividade típica de uma imobiliária, como ficou
demonstrado no processo.
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a suposta
colisão entre as marcas não pode ser resolvida apenas considerando o
fato de que uma delas detém proteção nacional. O ministro entendeu que
não houve má-fé da imobiliária, tampouco concorrência desleal, já que as
empresas se destinam a públicos muito diversos.
Em seu voto, o magistrado também observou que o prenome Roberto Carlos
constitui identificação comum no Brasil, ‘não sendo passível de
apropriação privada, desde que não haja usurpação do direito de
propriedade intelectual’.
(Por:Estadão Conteúdo)
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