quarta-feira, 19 de maio de 2021

Mulher frauda laudo para ser vacinada em Parnamirim

 CRIME

Portadores de comorbidades devem ficar atentos aos documentos que precisam ser apresentados durante triagem para vacinação

A Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim (Sesad) investiga uma tentativa, por uma mulher, de alteração de laudo médico para conseguir ser vacinada contra a covid-19 nesta semana. “A Sesad estava vacinando pessoas com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). Uma mulher chegou com um laudo com a indicação de que tinha doença pulmonar obstrutiva, mas não era crônica. Ao saber que não poderia ser vacinada, ela acrescentou, de próprio punho, a palavra ‘crônica’. A mulher fez isso praticamente na frente dos profissionais”, detalhou a pasta em nota à TRIBUNA DO NORTE. 

“Nós não aceitamos o laudo e ela não foi vacinada, deixando o local rapidamente, talvez com medo de que a equipe retivesse o documento para fazer uma denúncia”, descreveu a Sesad Parnamirim. O caso aconteceu no drive-thru do Parque Aristófanes Fernandes, no último dia 8. “Não foi [tentativa de] fraude médica e nós da Sesad reforçamos que estamos adotando todos os cuidados na hora de avaliar a documentação de quem chega para se vacinar.

 Recebemos laudos, receituários, atestados ou relatórios médicos emitidos com até seis meses antes da pessoa procurar se vacinar. Todos têm que conter, obrigatoriamente, o carimbo e o CRM do médico, em papel timbrado”, acrescentou a Sesad.

A pasta explicou também que, caso seja identificada alguma fraude ou suspeita, a orientação é que os profissionais retenham a documentação para que seja feita uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF). Nesta quarta-feira (19) a Sesad Parnamirim inicia a imunização para pessoas com 35 anos e mais  que tenham comorbidades. Na quinta-feira (20), será a vez de quem tem 30 anos e mais com comorbidades; na sexta-feira (21), serão vacinadas as pessoas com 25 anos e mais que tenham comorbidades.

O Ministério da Saúde (MS) estabelece que, nessa fase da vacinação, pessoas com comorbidades como hipertensão, doenças cardíacas, síndrome de Down e outras, são consideradas prioritárias dentro do Plano Nacional de Imunização (PNI). Para comprová-las, é preciso apresentar exames, relatórios, receitas, prescrições médicas ou diagnósticos. Cerca de 17 milhões de pessoas entre 18 e 59 anos integram o grupo prioritário para essa etapa, segundo estimativas do Governo Federal.

Sem registros 
As Secretarias Municipais de Saúde de Natal e Mossoró informaram à TRIBUNA DO NORTE não haver relatos nem identificação de fraudes identificadas até o momento entre as pessoas que estão apresentando laudos sobre comorbidades para terem acesso à vacinação. “Até o momento não foi detectada nenhuma fraude. Até porque as pessoas chegam com laudo médico, com carimbo e CRM, então, não há o que contestar”, esclareceu a SMS Natal em nota.

Na capital, estão sendo vacinadas atualmente as pessoas a partir dos 30 anos com comorbidades. Segundo a SMS Natal, existe uma triagem em todos os pontos de vacinação da cidade para a verificação da documentação exigida. “Os documentos obrigatórios para todas as pessoas são: cartão de vacina, comprovante de residência de Natal e documento oficial com foto”, esclareceu a SMS Natal. 

“Além desses, apenas uma das seguintes documentações é necessária: laudo médico com o Código de Identificação da Doença (CID); laudo médico com descritivo da doença ou condição de saúde; declaração médica do descritivo da doença; prescrição médica com carimbo ou cupom grampeado da farmácia da UBS, PROSUS, Hiperdia ou Unicat; e relatórios médicos com descritivos da doença”, acrescentou a Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

Questionada sobre quais medidas serão adotadas caso haja a suspeita ou identificação de fraude, e também se há uma validade para a data de emissão da documentação que deve comprovar a comorbidade, a pasta não respondeu.

Em Mossoró, no Oeste, a SMS Mossoró afirmou seguir o critério de checagem da documentação exigida pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN) para a garantia de que eventuais fraudes não aconteçam. “Pedimos cópias e originais de comprovante de residência, documento pessoal com foto, exames comprobatórios, prescrição médica e/ou laudo médico para atestar as comorbidades”, explicou a SMS Mossoró.

“Esses documentos [que atestam a comorbidade] só são aceitos se forem emitidos por profissional médico nos últimos 90 dias”, disse a pasta. Atualmente, Mossoró está vacinando pessoas com comorbidades com 30 anos ou mais.

Cosems/RN não registra denúncias
A presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (Cosems RN), Maria Eliza Garcia, também afirmou não haver denúncias ou relatos de fraude nos demais municípios do Estado e destaca que o Conselho tem alertado para a averiguação cuidadosa da documentação no ato da vacina.

“O Cosems não recebeu, até o momento, nenhum relato de fraude. Nós orientamos a todos os gestores que busquem o máximo de comprovação dessas comorbidades para que assim, ninguém fure a fila. Tiramos a obrigatoriedade dos laudos para os pequenos municípios, porque eles têm o cadastro das pessoas através do Hiperdia e dos prontuários do e-SUS. Então, nesses locais, fica bem mais fácil comprovar as comorbidades. Nos municípios maiores, estamos orientando que haja o máximo de cuidado ao averiguar a documentação no ato da vacina”, declarou Maria Eliza Garcia.

A TRIBUNA DO NORTE apurou junto ao Ministério Público Federal (MPF) e também ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) que não há denúncias de fraude sobre a questão em nenhum desses dois órgãos.

vacinação
Comorbidades previstas no PNI como prioridade para a vacina contra a covid-19
- Diabetes mellitus
- Pneumopatias crônicas graves
- Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
- Hipertensão arterial estágio 3
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
- Doença cerebrovascular
- Doença renal crônica
- Imunossuprimidos
- Anemia falciforme
- Obesidade mórbida
- Síndrome de down
- Cirrose hepática
- Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, cor-pulmonale crônico e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da Aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatia congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados

Fonte: Ministério da Saúde


(Por:Felipe Salustino/Tribuna do Norte)

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