sábado, 26 de junho de 2021

Processo contra Robinson Faria é suspenso por ministro do STF

 DAMA DE ESPADAS

Dias Toffoli aceitou o pedido da defesa e suspendeu a ação

 Dias Toffoli aceitou o pedido da defesa e suspendeu a ação

O ex-governador Robinson Faria obteve a suspensão do processo da “Operação Damas de Espadas” em tramitação na 6ª Vara Criminal de Natal, depois que o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu liminar contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo, que havia acatado “medidas sigilosas de ação controlada, quebra de sigilo das comunicações telefônicas e de interceptação telefônicas, realização de escuta ambiental, quebras de sigilo fiscal e bancário, bem como medida de busca e apreensão, o que resultou no oferecimento de denúncia, contra o paciente, na Operação Anteros”.

“Pois bem, se a denominada “Operação Dama de Espadas” contiver, em tese, vícios dessa ordem, o fato dessa mesma operação ter subsidiado a denominada “Operação Anteros” pode ter maculado a sua deflagração, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada”, despachou o ministro Dias Toffoli, que adiantou, no dia 21: “Sem prejuízo do reexame posterior mais detido da matéria, frente ao poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz, defiro a medida liminar para suspender o andamento da persecução penal na origem em relação ao paciente, até o julgamento definitivo desta impetração”.

Segundo os autos, Robinson Faria narrou em sua defesa que a “Operação Anteros” trata-se de um acordo de colaboração premiada de Gutson Bezerra, homologado pelo ministro Luiz Fux, do STF, n qual afirmou “existir um suposto esquema de desvio de recursos instituído na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que contaria, supostamente, com a participação do então governador”.

O ex-governador do Estado acrescentou que, à época, tinha foro por prerrogativa de função e o procedimento foi autuado no Superior Tribunal de Justiça (Inquérito nº 1.193), onde foi juntada colaboração da ex-procuradora geral da Assembleia Legislativa, Rita de Mercês Reinaldo (mãe de Gutson Bezerra), que o acusou de praticar obstrução de justiça na ação penal em trâmite na justiça estadual”.

A defesa de Robinson Faria destacou, segundo os autos, que o Supremo Tribunal Federal é competente para julgar o seu pedido para suspender a ação em primeira instância, “ mesmo após a perda de prerrogativa do foro que deslocou a ação principal para a justiça estadual, porque as medidas cautelares que culminaram na denúncia foram proferidas por ministro do STJ”.

Robinson Faria sustentou que as decisões proferidas pelo ministro Raul Araújo são nulas, já que “o processo que teria sido, em tese, obstruído pelo paciente (Operação Dama de Espadas), e cujos elementos instruem as decisões, padece de grave vício de origem”, destacando três motivos, como o fato do embrião da operação ter sido o recebimento de Relatório de Informações Fiscais (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda e de informações da Receita Federal pela Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) “sem a demonstração da observância das formalidades estabelecidas” em acórdão já firmado em sede de repercussão geral. 

A defesa alega que a PGE em posse de informações relativas a deputados com foro por prerrogativa por função, “decidiu, ela mesmo, cindir o feito sem a prévia análise judicial pelo Tribunal de Justiça competente”.

Ainda se argüiu que “foi processada e teve medidas cautelares decretadas por juiz de primeira instância, inclusive sua fase ostensiva, mirando pessoas com prerrogativa de foro, em manifesta usurpação da competência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.

O ex-governador havia pedido, ao menos, o desentranhamento de todas as provas ilícitas que amparam a “Operação Anteros”, oriundas dos atos ilegais ou da “Operação Dama de Espadas”, mas Dias Toffoli, decidiu que “para melhor equacionar a análise da questão, reputo pertinente angariar maiores informações no tocante ao quanto alegado pela defesa do paciente, junto à autoridade coatora e ao Juízo de Direito 6ª Vara Criminal de Natal”.
 
(Por:Tribuna do Norte)

 

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