DAMA DE ESPADAS
Dias Toffoli aceitou o pedido da defesa e suspendeu a ação
O ex-governador Robinson Faria obteve a suspensão do processo da “Operação Damas de Espadas” em tramitação na 6ª Vara Criminal de Natal, depois que o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu liminar contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo, que havia acatado “medidas sigilosas de ação controlada, quebra de sigilo das comunicações telefônicas e de interceptação telefônicas, realização de escuta ambiental, quebras de sigilo fiscal e bancário, bem como medida de busca e apreensão, o que resultou no oferecimento de denúncia, contra o paciente, na Operação Anteros”.
“Pois bem, se a denominada “Operação Dama de Espadas” contiver, em
tese, vícios dessa ordem, o fato dessa mesma operação ter subsidiado a
denominada “Operação Anteros” pode ter maculado a sua deflagração, à luz
da teoria dos frutos da árvore envenenada”, despachou o ministro Dias
Toffoli, que adiantou, no dia 21: “Sem prejuízo do reexame posterior
mais detido da matéria, frente ao poder geral de cautela atribuído ao
Estado-Juiz, defiro a medida liminar para suspender o andamento da
persecução penal na origem em relação ao paciente, até o julgamento
definitivo desta impetração”.
Segundo os autos,
Robinson Faria narrou em sua defesa que a “Operação Anteros” trata-se
de um acordo de colaboração premiada de Gutson Bezerra, homologado pelo
ministro Luiz Fux, do STF, n qual afirmou “existir um suposto esquema de
desvio de recursos instituído na Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte que contaria, supostamente, com a participação do então
governador”.
O ex-governador do Estado
acrescentou que, à época, tinha foro por prerrogativa de função e o
procedimento foi autuado no Superior Tribunal de Justiça (Inquérito nº
1.193), onde foi juntada colaboração da ex-procuradora geral da
Assembleia Legislativa, Rita de Mercês Reinaldo (mãe de Gutson Bezerra),
que o acusou de praticar obstrução de justiça na ação penal em trâmite
na justiça estadual”.
A defesa de Robinson
Faria destacou, segundo os autos, que o Supremo Tribunal Federal é
competente para julgar o seu pedido para suspender a ação em primeira
instância, “ mesmo após a perda de prerrogativa do foro que deslocou a
ação principal para a justiça estadual, porque as medidas cautelares que
culminaram na denúncia foram proferidas por ministro do STJ”.
Robinson
Faria sustentou que as decisões proferidas pelo ministro Raul Araújo
são nulas, já que “o processo que teria sido, em tese, obstruído pelo
paciente (Operação Dama de Espadas), e cujos elementos instruem as
decisões, padece de grave vício de origem”, destacando três motivos,
como o fato do embrião da operação ter sido o recebimento de Relatório
de Informações Fiscais (RIF) do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda e de informações
da Receita Federal pela Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) “sem a
demonstração da observância das formalidades estabelecidas” em acórdão
já firmado em sede de repercussão geral.
A
defesa alega que a PGE em posse de informações relativas a deputados com
foro por prerrogativa por função, “decidiu, ela mesmo, cindir o feito
sem a prévia análise judicial pelo Tribunal de Justiça competente”.
Ainda
se argüiu que “foi processada e teve medidas cautelares decretadas por
juiz de primeira instância, inclusive sua fase ostensiva, mirando
pessoas com prerrogativa de foro, em manifesta usurpação da competência
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.
O
ex-governador havia pedido, ao menos, o desentranhamento de todas as
provas ilícitas que amparam a “Operação Anteros”, oriundas dos atos
ilegais ou da “Operação Dama de Espadas”, mas Dias Toffoli, decidiu que
“para melhor equacionar a análise da questão, reputo pertinente angariar
maiores informações no tocante ao quanto alegado pela defesa do
paciente, junto à autoridade coatora e ao Juízo de Direito 6ª Vara
Criminal de Natal”.
(Por:Tribuna do Norte)
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