O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon
Natal) inicia nesta terça-feira (25) a operação Estacionamento Legal,
que será realizada até a próxima sexta- (28) e tem por objetivo
fiscalizar os estacionamentos rotativos, de shoppings e de supermercados
em funcionamento na capital potiguar, verificando a clareza das
informações com relação aos preços cobrados pelos estabelecimentos, o
tempo de permanência dos veículos, a cobrança do tempo extra, entre
outras questões.
O diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes explica que todas as informações devem estar visíveis e/ou disponíveis de forma clara e ostensiva para os consumidores antes da utilização efetiva do serviço (entrada no estacionamento). Ele ressalta a relevância da fiscalização no sentido de coibir práticas abusivas como a exigência de pagamento de multas para quem perde o ticket (Art. 39, inciso V e Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor), e a utilização de placas comunicando que o estabelecimento se exime da responsabilidade de reparar possíveis danos ou furtos causados ao veículo, ato que fere a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso, durante os quatro dias da ação, as equipes do órgão de Defesa do Consumidor colocarão cartazes nas cancelas, guichês de pagamento e locais de grande visibilidade, informando que a perda do ticket não gera pagamento de multa e que o estacionamento é obrigado a ressarcir os eventuais danos. “A nossa preocupação principal é deixar o consumidor ciente dos seus direitos, fazendo valer um direito básico dos clientes que é a informação prévia sobre o serviço que estão adquirindo. Além de garantir também que os estacionamentos não ajam de forma a desrespeitar esses direitos”, enfatizou
por: Portal JH
O diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes explica que todas as informações devem estar visíveis e/ou disponíveis de forma clara e ostensiva para os consumidores antes da utilização efetiva do serviço (entrada no estacionamento). Ele ressalta a relevância da fiscalização no sentido de coibir práticas abusivas como a exigência de pagamento de multas para quem perde o ticket (Art. 39, inciso V e Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor), e a utilização de placas comunicando que o estabelecimento se exime da responsabilidade de reparar possíveis danos ou furtos causados ao veículo, ato que fere a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso, durante os quatro dias da ação, as equipes do órgão de Defesa do Consumidor colocarão cartazes nas cancelas, guichês de pagamento e locais de grande visibilidade, informando que a perda do ticket não gera pagamento de multa e que o estacionamento é obrigado a ressarcir os eventuais danos. “A nossa preocupação principal é deixar o consumidor ciente dos seus direitos, fazendo valer um direito básico dos clientes que é a informação prévia sobre o serviço que estão adquirindo. Além de garantir também que os estacionamentos não ajam de forma a desrespeitar esses direitos”, enfatizou
por: Portal JH
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