terça-feira, 28 de abril de 2015

Lei de tráfego de caminhões é regulamentada pelo município de Natal.‏ “A implantação da lei é um avanço importante para a cidade.", disse Júlio Protásio

DECRETO

Foto: Arquivo
Foto: Arquivo
O Diário Oficial do município do Natal trouxe na edição desta segunda-feira (27), o decreto nº 10.670, que regulamenta a Lei municipal nº 256/2008, que restringe o fluxo de caminhões com capacidade acima de cinco toneladas nas principais avenidas de Natal das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira. A primeira avenida da cidade beneficiada com a restrição será a Salgado Filho/Hermes da Fonseca. O decreto ainda prevê que as empresas que utilizam veículos enquadrados na lei terão 90 dias para se adequar.

O autor da lei municipal, o vereador Júlio Protásio (PSB) recebeu a notícia com entusiasmo e comemorou o benefício da aplicação da lei para a mobilidade urbana de Natal.  “A implantação da lei é um avanço importante para a cidade. A restrição do fluxo de caminhões nos horários de pico prioriza o fluxo do transporte de passageiros, a cidade ganha com a execução do nosso projeto”, disse o vereador.

Segundo Júlio Protásio, a medida já existe em vários estados e cidades brasileiras e Natal seguia na contramão. “Esse tipo de restrição já existe em diversas capitais do país e nossa Capital estava pecando em não seguir o modelo. Ela tem uma importância muito grande, ainda mais diante das inúmeras dificuldades de mobilidade urbana que existem”, falou.

Neste primeiro momento, a regulamentação será aplicada apenas na Avenida Salgado Filho/ Hermes da Fonseca. As avenidas João Medeiros Filho, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e Rio Branco também serão beneficiadas com a restrição ao longo deste ano.

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