OPORTUNIDADE
Com isso, fica mantido o desconto de 90% nos juros de mora e multas para o pagamento de tributos municipais como o Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), dentre outros, com fatos geradores até dezembro de 2014, para aqueles contribuintes que procurarem a Secretaria Municipal de Tributação até o dia 30 de abril.
A exceção do decreto é para os créditos tributários ajuizados, cujos processos já se encontram na fase de destinação do bem penhorado à hasta pública; os créditos provenientes de substituição tributária em que houve a retenção e o não recolhimento do imposto e os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e Laudêmios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário