quinta-feira, 30 de abril de 2015

TCE-RN: Relator suspende concurso público da Prefeitura de Santa Maria

CONCURSO
 
noticia 
O conselheiro Gilberto Jales determinou, em decisão publicada nesta quinta-feira (30) no diário eletrônico, a suspensão cautelar do concurso público para provimento de cargos efetivos deflagrado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria através do edital 01/2014.

Segundo os termos da decisão, a Prefeitura de Santa Maria não remeteu os documentos relativos à realização do concurso ao TCE, contrariando o que determina a legislação vigente. Mesmo após a determinação do envio por parte do relator, a Prefeitura não cumpriu com a diligência.

“Com efeito, não enviados os documentos necessários à sua fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que o ato da Prefeitura Municipal de Santa Maria está eivado de vícios, na esteira do entendimento já consolidado neste Tribunal, de que o desatendimento à diligência faz presumir a irregularidade da matéria”, disse o relator na decisão.

Além disso, o Corpo Técnico da Diretoria de Atos de Pessoal identificou a inexistência de aprovação de lei específica para criação dos cargos; ausência de designação de comissão supervisora; e ausência de demonstrativo do impacto financeiro causado pelas novas admissões.

“Nos autos, não restam dúvidas quanto ao fundado receio de grave lesão que um concurso público, sem robustez legal, trará aos cofres públicos, a terceiros interessados e à própria coletividade como um todo”, concluiu o relator.

A Prefeitura de Santa Maria será notificada e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa.

TCE-RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário