O Flamengo já vencia o Avaí por 3 a 0 quando um copo
plástico contendo cerveja caiu próximo ao gramado. Segundo o árbitro
Thiago Duarte Peixoto relata na súmula da partida, o objeto foi jogado
por um torcedor rubro-negro. O incidente geraria punição ao clube
carioca se o autor não tivesse sido identificado pelos agentes de
segurança.
“Foi arremessado um copo de plástico contendo cerveja na
direção do assistente nº 1, não o atingindo, vindo de onde se
encontrava a torcida do Flamengo”, escreveu o árbitro no documento,
informando ainda que o torcedor foi identificado.
Há a chance de o copo plástico culminar em punição ao
Flamengo, mas a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD) costuma ‘perdoar’ os clubes quando os autores são encontrados.
Desta forma o torcedor responsável por jogar o copo deve sofrer as
consequências legais do ato e assim livrar o Rubro-Negro de qualquer
punição.
Se o torcedor não fosse identificado, o Flamengo seria
imputado no terceiro inciso do artigo 213 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD). A pena nesses casos é financeira, com multa
de R$ 100 a R$ 100 mil, e também esportiva. Se os juízes entendessem que
houve “elevada gravidade” no ato, o time carioca poderia perder até dez
mandos de campo.
Fonte: Terra
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