
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal - Rosinei Coutinho/STF
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta quinta-feira os efeitos da medida provisória que alterou as regras da Lei de Acesso à Informação, a pretexto da pandemia do novo coronavírus. O trecho está suspenso até que a medida seja avaliada pelo plenário do STF.
"A Constituição da República Federativa do Brasil, de
5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da
publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública,
conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e
garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade", anotou
Moraes em sua decisão.
Medida editada por Bolsonaro suspendia atendimento de acesso à informação
A Medida Provisória editada pelo presidente Jair
Bolsonaro na noite da segunda-feira previa a suspensão do atendimento de
pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e
entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a
regime de quarentena ou home office. A medida, por outro lado, prioriza
as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de
saúde pública.
Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas.
Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas.
(Por
O Dia)
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