sexta-feira, 27 de março de 2020

Alexandre de Moraes suspende efeitos de MP que alterou regras da Lei de Acesso à Informação. Ministro do STF evocou o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa

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 Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
 Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal - Rosinei Coutinho/STF

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta quinta-feira os efeitos da medida provisória que alterou as regras da Lei de Acesso à Informação, a pretexto da pandemia do novo coronavírus. O trecho está suspenso até que a medida seja avaliada pelo plenário do STF. 
 
"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade", anotou Moraes em sua decisão.

Medida editada por Bolsonaro suspendia atendimento de acesso à informação
 
A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro na noite da segunda-feira previa a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office. A medida, por outro lado, prioriza as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública.

Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas.
 
 
(Por O Dia) 

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