quinta-feira, 26 de março de 2020

São Miguel do Gostoso barra visitantes como medida para conter coronavírus

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO,  RN
 Imagem encantadora da Praia do Maceio.

 Imagem dos coqueiros da linda Praia do Cardeiro em São Miguel do Gostoso.

 Vigilância da Saúde e voluntários atuam na barreira da entrada da cidade para evitar propagação do vírus. Decreto prevê multa por descumprimento
 Vigilância da Saúde e voluntários atuam na barreira da entrada da cidade para evitar propagação do vírus. Decreto prevê multa por descumprimento

O município de São Miguel do Gostoso, um dos principais polos turísticos do litoral do Rio Grande do Norte, proibiu a entrada de visitantes na cidade, com o objetivo de proteger a população contra o coronavírus. A medida está em um Decreto Municipal publicado na última quarta-feira (25), que dispõe ainda de outras medidas temporárias e excepcionais para enfrentamento da pandemia, como suspensão de aulas e adaptação de regime de teletrabalho por setores da administração. 

O decreto suspendeu, sob pena de multa administrativa e interdição, todas as licenças e autorizações já concedidas para atividades em andamento de hotéis, resorts, pousadas, passeios coletivos de veículos 4x4 ou quadriciclos, "bem como o ingresso de novos visitantes em São Miguel do Gostoso". 

Dessa forma, apenas moradores locais, trabalhadores com vínculo com o Município e prestadores de serviço, "em função do excepcional interesse público para combater a proliferação do vírus" estão autorizados a entrar na cidade. As multas para o descumprimento das medidas pode variar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil para pessoas jurídicas, que podem ser aferidas "pelo dano potencial e efetivo para a saúde da população". Para fiscalizar a entrada de pessoas, foram montadas barreiras na entrada do município, onde fiscais permanecem controlando o fluxo de carros de quem chega à cidade. 

Além disso, também foi determinada a suspensão de todas as atividades coletivas, públicas ou privadas, como "eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com presença superior a 30 pessoas, ainda que previamente autorizadas" até o dia 30 de abril. A determinação se aplica, ainda, a todas as feiras livres, exposições e outros eventos que possam possibilitar aglomerações.

As demais determinações dizem respeito à implantação do regime de teletrabalho para os serviços do município que podem ser atendidos por telefone ou virtualmente, e autoriza a contratação direta de pessoal e a dispensa de licitação para a compra de artigos para proteção contra o vírus. Atividades escolares e férias de servidores que atuam em áreas essenciais também foram suspensas no documento. 

Apesar da decisão de fechar rodovias ou acessos a municípios não ter sido tomada no âmbito estadual no Rio Grande do Norte, o Procurador-Geral do Estado, Luís Antonio Marinho, explica que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo Ministro Marco Aurélio, reconhece a competência concorrente da União, do Estado e dos Municípios para legislar nesse sentido, especialmente em questões que envolvem a preservação da saúde da população local. 

A decisão foi publicada no dia 24, um dia antes da publicação do Decreto de São Miguel do Gostoso no Diário Oficial. A União recorreu da decisão do Ministro. 


(Por:TN)

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