Vigilância da Saúde e voluntários atuam na barreira da entrada da cidade para evitar propagação do vírus. Decreto prevê multa por descumprimento
O município de São Miguel do Gostoso, um dos principais polos turísticos do litoral do Rio Grande do Norte, proibiu a entrada de visitantes na cidade, com o objetivo de proteger a população contra o coronavírus. A medida está em um Decreto Municipal publicado na última quarta-feira (25), que dispõe ainda de outras medidas temporárias e excepcionais para enfrentamento da pandemia, como suspensão de aulas e adaptação de regime de teletrabalho por setores da administração.
O decreto suspendeu, sob pena de multa administrativa e interdição,
todas as licenças e autorizações já concedidas para atividades em
andamento de hotéis, resorts, pousadas, passeios coletivos de veículos
4x4 ou quadriciclos, "bem como o ingresso de novos visitantes em São
Miguel do Gostoso".
Dessa forma, apenas
moradores locais, trabalhadores com vínculo com o Município e
prestadores de serviço, "em função do excepcional interesse público para
combater a proliferação do vírus" estão autorizados a entrar na cidade.
As multas para o descumprimento das medidas pode variar entre R$ 10 mil
e R$ 50 mil para pessoas jurídicas, que podem ser aferidas "pelo dano
potencial e efetivo para a saúde da população". Para fiscalizar a
entrada de pessoas, foram montadas barreiras na entrada do município,
onde fiscais permanecem controlando o fluxo de carros de quem chega à
cidade.
Além disso, também foi determinada a
suspensão de todas as atividades coletivas, públicas ou privadas, como
"eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com
presença superior a 30 pessoas, ainda que previamente autorizadas" até o
dia 30 de abril. A determinação se aplica, ainda, a todas as feiras
livres, exposições e outros eventos que possam possibilitar
aglomerações.
As demais determinações dizem
respeito à implantação do regime de teletrabalho para os serviços do
município que podem ser atendidos por telefone ou virtualmente, e
autoriza a contratação direta de pessoal e a dispensa de licitação para a
compra de artigos para proteção contra o vírus. Atividades escolares e
férias de servidores que atuam em áreas essenciais também foram
suspensas no documento.
Apesar da decisão de
fechar rodovias ou acessos a municípios não ter sido tomada no âmbito
estadual no Rio Grande do Norte, o Procurador-Geral do Estado, Luís
Antonio Marinho, explica que uma decisão recente do Supremo Tribunal
Federal (STF), assinada pelo Ministro Marco Aurélio, reconhece a
competência concorrente da União, do Estado e dos Municípios para
legislar nesse sentido, especialmente em questões que envolvem a
preservação da saúde da população local.
A
decisão foi publicada no dia 24, um dia antes da publicação do Decreto
de São Miguel do Gostoso no Diário Oficial. A União recorreu da decisão
do Ministro.
(Por:TN)
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