SENTENÇA
Klauss Rêgo
Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) levou a Justiça Federal a
condenar o ex-prefeito de Extremoz (RN), Klauss Francisco Torquato
Rêgo, por não ter prestado contas de R$ 170.590 recebidos em 2015 do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do chamado
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
Ele teria de justificar o uso dessa verba até o fim de abril de 2016,
contudo, além de não cumprir o prazo e a obrigação, também não deixou
na Prefeitura os documentos referentes aos gastos com o PDDE em 2015. A
atitude representou prejuízo não apenas para o FNDE, como também para o
próprio Município, que sem poder prestar as contas ficou impossibilitado
de receber novos recursos do fundo nacional.
Prefeito de Extremoz entre 2009 e 2016, Klauss Rêgo recebeu no último
ano do mandato um ofício do FNDE alertando de sua responsabilidade, mas
mesmo assim continuou se omitindo. Ainda no fim daquele ano, o MPF
entregou uma recomendação, expedida em 7 de novembro, lembrando das
obrigações de todos os prefeitos que estavam deixando o Executivo
municipal naquela época, incluindo a devida prestação de contas dos
recursos recebidos e a preservação dos documentos comprobatórios.
O autor da sentença, o juiz federal Mário Jambo, condenou Klauss Rêgo
por crime de responsabilidade (art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº.
201/1967) e por extravio ou sonegação de documento (art. 314 do Código
Penal), resultando em uma pena de um ano e três meses de reclusão mais
cinco meses de detenção, que foi substituída por duas penas restritivas
de direitos: pagamento de R$ 10 mil e prestação de serviços à
comunidade.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807996-93.2019.4.05.8400 e da decisão ainda cabem recursos.
(Por:AgoraRN)
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