EMENDAS PARLAMENTARES
Deputado estadual Hermano Morais
T
odas as emendas parlamentares de 2020 do deputado estadual Hermano
Morais (PSB) vão ser destinadas para a área da saúde. O montante do ano
corrente é da ordem de R$ 2 milhões, que poderá servir para a aquisição
de equipamentos, ampliação de leitos de UTI e outras emergências de
combate ao coronavírus.
“Nesse momento de tanta dificuldade e aflição, temos procurado
ajudar. É hora de somar esforços. No exercício do nosso mandato, do
ponto de vista prático, decidimos remanejar todas as emendas
parlamentares propostas para 2020 à área da saúde. A medida é uma
tentativa para que possamos minimizar o problema da saúde pública”,
disse o deputado.
Ainda relacionado ao assunto, Hermano apresentou três projetos de lei
e um requerimento, que foram protocolados na sexta-feira (20) durante a
sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte,
quando se votou o decreto de calamidade pública do Estado por causa da
Covid-19.
O primeiro projeto proíbe as empresas concessionárias de serviços
públicos (como Caern e Cosern) de interromper a prestação dos serviços
de abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto, distribuição
de energia elétrica e gás, a toda população do Estado do Rio Grande do
Norte durante o período de 180 dias, em virtude da pandemia.
“Em um momento de diversas incertezas que a nossa nação enfrenta, a
presente propositura tem o escopo salutar de garantir, por tempo
razoável, o acesso digno da população potiguar aos serviços básicos e
essenciais de energia elétrica, água e gás”, disse o deputado.
Já o segundo projeto obriga as operadoras de telefonia e internet
móvel a disponibilizar gratuitamente o acesso a sites de comunicação,
redes sociais e streaming (vídeos), sem contabilização no pacote de
dados dos clientes, durante o período de aplicação das medidas
referentes à contenção do vírus Covid-19.
As operadoras de telefonia e internet móvel também não poderão
suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que
estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de
aplicação das medidas decorrentes da contenção do vírus. O último
projeto de lei apresentado institui a Política de Sanitização em locais
fechados de acesso coletivo públicos ou privados, climatizados ou não, a
fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos
voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de
métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos
prejudiciais à saúde humana e animal.
(Por:AgoraRN)
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