quinta-feira, 26 de março de 2020

Deputado estadual destina R$ 2 milhões para a saúde, Verba poderá servir para a aquisição de equipamentos, ampliação de leitos de UTI e outras emergências de combate ao coronavírus

EMENDAS PARLAMENTARES
 
 Deputado estadual Hermano Morais

T odas as emendas parlamentares de 2020 do deputado estadual Hermano Morais (PSB) vão ser destinadas para a área da saúde. O montante do ano corrente é da ordem de R$ 2 milhões, que poderá servir para a aquisição de equipamentos, ampliação de leitos de UTI e outras emergências de combate ao coronavírus.

“Nesse momento de tanta dificuldade e aflição, temos procurado ajudar. É hora de somar esforços. No exercício do nosso mandato, do ponto de vista prático, decidimos remanejar todas as emendas parlamentares propostas para 2020 à área da saúde. A medida é uma tentativa para que possamos minimizar o problema da saúde pública”, disse o deputado. 

Ainda relacionado ao assunto, Hermano apresentou três projetos de lei e um requerimento, que foram protocolados na sexta-feira (20) durante a sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, quando se votou o decreto de calamidade pública do Estado por causa da Covid-19. 

O primeiro projeto proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos (como Caern e Cosern) de interromper a prestação dos serviços de abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto, distribuição de energia elétrica e gás, a toda população do Estado do Rio Grande do Norte durante o período de 180 dias, em virtude da pandemia. 

“Em um momento de diversas incertezas que a nossa nação enfrenta, a presente propositura tem o escopo salutar de garantir, por tempo razoável, o acesso digno da população potiguar aos serviços básicos e essenciais de energia elétrica, água e gás”, disse o deputado. 

Já o segundo projeto obriga as operadoras de telefonia e internet móvel a disponibilizar gratuitamente o acesso a sites de comunicação, redes sociais e streaming (vídeos), sem contabilização no pacote de dados dos clientes, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus Covid-19. 

As operadoras de telefonia e internet móvel também não poderão suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de aplicação das medidas decorrentes da contenção do vírus. O último projeto de lei apresentado institui a Política de Sanitização em locais fechados de acesso coletivo públicos ou privados, climatizados ou não, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. 

Considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal. 


(Por:AgoraRN)

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