PAGOS DURANTE TRÊS MESES
Congresso Nacional - Pablo Valadares / Agência Câmara
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou repasse mensal de R$ 600 a
trabalhadores informais e pessoas com deficiência que ainda aguardam na
fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação
Continuada (BPC). No caso de mulheres provedoras de família, a cota do
auxílio emergencial será paga em dobro (R$ 1,2 mil). Para começar a
valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal.
Os
valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados
enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo
coronavírus.
O valor é maior que os R$ 300 que haviam sido
avalizados pelo governo em meio às negociações dos últimos dias.
Inicialmente, a equipe econômica havia proposto um benefício de R$ 200
mensais.
Mesmo com o aceno do governo, o relator, deputado Marcelo Aro
(PP-MG), tinha decidido incluir no texto o valor de R$ 500. Na última
hora, ele anunciou um acordo fechado com o líder do governo na Câmara,
Major Vitor Hugo (PSL-GO), para elevar a R$ 600 o valor. "É a
demonstração de que devemos dialogar, mesmo com divergências", afirmou o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A matéria foi
aprovada simbolicamente, sem a contagem dos votos, mas de forma unânime
pela indicação dos partidos durante sessão virtual da Câmara. Nenhum
destaque foi aprovado.
"Conseguimos esse avanço de R$ 500 por
pessoa, podendo chegar a R$ 1 mil por família e quando a mulher for
provedora, para garantir a dignidade da família. Por isso nosso apoio
total ao projeto", afirmou o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP) no
início da votação. "Esse é um dia histórico para o Parlamento
brasileiro", afirmou o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).
No
início do dia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estimou
que o aumento do valor, que ainda era de R$ 500 poderia gerar um impacto
adicional de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões. "Mas em relação ao que o
Brasil precisa investir, garantir à sociedade brasileira, é muito
pouco", disse.
Com um valor de R$ 200, o governo estimava um
gasto de R$ 15 bilhões no caso do auxílio emergencial e de R$ 5 bilhões
para a antecipação do BPC. Permanecendo o mesmo alcance, as despesas
passariam a R$ 45 bilhões e R$ 15 bilhões, respectivamente. No entanto, a
diferenciação para mulheres chefes de família pode ampliar o impacto.
Também
no projeto, Aro restabeleceu o acesso ao BPC às famílias com renda de
até R$ 261,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo) em 2020, mas
previu nova elevação desse limite a R$ 522,50 por pessoa (meio salário
mínimo) a partir do ano que vem
O governo é contra essa mudança
no critério do BPC, que traria um gasto adicional de R$ 20,5 bilhões no
ano que vem. A despesa permaneceria nos anos seguintes. Um custo desse
porte pode inviabilizar o teto de gastos, mecanismo que limita o avanço
das despesas à inflação.
O Congresso já havia tentado implementar
esse limite mais amplo - que na prática aumenta o número de famílias
atendidas pela política - ao derrubar um veto do presidente Jair
Bolsonaro. Como a mudança valeria para este ano, o Tribunal de Contas da
União (TCU) condicionou a eficácia da medida a compensações, como
cortes de outras despesas. Essa ação da corte de contas deflagrou a nova
negociação do projeto no Congresso.
O projeto também inclui a
proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a
quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. O
projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15
dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De
acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor
devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6 101,06).
O
auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos.
Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego
formal nem recebam benefício previdenciário, assistencial,
seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de
transferência de renda - a única exceção será o Bolsa Família.
Os
beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio
salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos; no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI),
contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20
de março.
No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros
da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai
substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.
(Por:Estadão Conteúdo)
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