terça-feira, 31 de março de 2020

Ministro decreta prisão preventiva de desembargadora por propina de R$ 250 mil. O montante teria relação com compra de voto da desembargadora em favor de um produtor rural

RECEBEU DINHEIRO INDEVIDO
 Ministro Og Fernandes
 Ministro Og Fernandes - STJ/CC/Divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes decretou a prisão preventiva, ou seja, por tempo indeterminado, da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e dos advogados Vasco Rusciolelli Azevedo e Vand.erlei Chilante. Os três foram alvos de mandados de prisão temporária na quinta fase da Operação Faroeste, após a Polícia Federal flagrar suposta entrega de propina R$ 250 mil no apartamento de Sandra e seu filho Vasco. O montante teria relação com compra de voto da desembargadora em favor de um produtor rural.

O investigado Vanderlei Chilante, no entanto, cumprirá o início da preventiva em regime domiciliar, por causa de um atestado médico que diz que o advogado manteve contato com paciente suspeito de estar com coronavírus. O documento diz que ele deveria ficar em isolamento domiciliar restrito de 17 a 30 de março - esta segunda. Og determinou que ele seja transferido para uma unidade prisional nesta terça, 31, "salvo se houver alteração de seu quadro clínico".

A decisão atende a representação do Ministério Público Federal e visa "resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal". Og também foi responsável por desencadear a mais recente fase da Faroeste. Na ocasião, acolheu parecer da Procuradoria que apontava "indícios da prática habitual e profissional de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças" relacionadas à grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Quinta fase da Faroeste

A quinta etapa da Faroeste foi aberta no último dia 24 por ordem do ministro Og Fernandes e fez oito buscas nas cidades de Salvador e Mata de São João, na Bahia, e Rondonópolis, em Mato Grosso. Sandra, Vasco, Vanderlei, e o produtor Nelson José Vigolo, representante da Bom Jesus Agropecuária foram os alvos das buscas. Este último teria sido o responsável pelo pagamento da propina de R$ 250 mil identificada ao longo das investigações

O ministro do STJ ainda afastou Sandra da Corte baiana por um ano, sem prejuízo à remuneração.

Segundo a decisão de Og, a ação que flagrou o pagamento de propina foi realizada entre os últimos dias 16 e 17, quando equipes da PF monitoraram o deslocamento de um operador chamado Júlio César. Segundo relatado pela Procuradoria, Júlio recebeu do advogado Vanderlei Chilante, a mando do produtor Nelson José Vigolo, em Rondonópolis (MT), e seguiu para Salvador na Bahia. Ele encontrou então com Vasco Ruscioelli em um motel baiano, onde repassou o dinheiro. Depois, segundo os procuradores, o filho de Sandra repassou o montante, no interior de um estabelecimento de ensino universitário, para sua mulher, que levou o dinheiro para o apartamento.

Sandra e seu filho, Vasco, moram em unidades vizinhas do mesmo prédio, em apartamentos geminados - com passagem interna conectando as duas unidades - indica a manifestação da Procuradoria.

O despacho registra ainda que o objetivo da entrega de dinheiro foi a compra do voto da desembargadora em mandado de segurança julgamento em sessão do dia 21 de janeiro, sendo que o entendimento da magistrada acolhido. Segundo o documento, o mandado "desafiava portaria da Corregedoria de Justiça do Interior do TJ-BA e poderia equacionar, com decisão favorável objeto da transação financeira, todos os interesses do produtor rural Nelson José Vigolo".

Ao mandar abrir a operação, Og destacou que as atividades ilícitas perduraram mesmo após o início da Operação Faroeste, em 2019, e escreveu: "Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social - tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento".



(Por:Estadão Conteúdo)

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