BEBIDAS ALCOÓLICAS
Bares, restaurantes e barracas de praias poderão vender bebidas alcoólicas a partir do dia 5 de agosto.
A partir do dia 5 de agosto bares e restaurantes poderão funcionar em
todo o estado, inclusive com a venda de bebida alcoólica. A autorização
está na Portaria Conjunta nº 15/2020, publicada no dia 27 de julho, pelo
Gabinete Civil e Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Econômico e
de Saúde, e se refere aos segmentos do grupo Alimentação II,
especificados na Fração 1 da Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da
Economia do Estado. Os estabelecimentos contemplados neste momento são
os restaurantes, lanchonetes e food parks, com área acima de 300m², além
dos bares e barracas de praia.
O documento traz observações
especificas para os setor de foods park, que não poderão dispor de mesas
e cadeiras em espaço superior a 300 m² para facilitar a sanitização e
controle de acesso pelos usuários; e também devem indicar
obrigatoriamente um responsável pelo empreendimento, que aplicará e
fiscalizará a adoção do protocolo, respondendo perante aos órgãos de
controle e fiscalização. Caso não seja identificado o responsável legal,
os órgãos de fiscalização poderão determinar o esvaziamento e
fechamento do espaço imediatamente.
Os bares e as barracas de
praia também têm orientações particulares. Devem obedecer ao
distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, reforçando a
higienização das mesmas e repetindo o procedimento para cada mesa
encerrada e antes de receber novos clientes; e respeitar o limite máximo
de 4 pessoas por mesa. O cliente somente poderá retirar a máscara para
realizar as refeições.
Fecomércio disponibiliza protocolos para impressão
Além
disso, os estabelecimentos devem seguir todos os protocolos (gerais e
específicos) já divulgados pelo Executivo estadual para os setores que
compõem o grupo Alimentação II e Bares, que podem ser acessados na
plataforma criada pela Fecomércio RN, através do endereço
fecomerciorn.com.br/cuidandodorn.
No site, o empresário pode
pesquisar o protocolo do seu segmento, personalizar com os dados da sua
empresa. O passo seguinte é enviar o documento preenchido para o e-mail analiseprotocolo@fecomerciorn.com.br
e aguardar a validação da Fecomércio, que é praticamente imediata. Após
o retorno da Federação, com o protocolo já referendado pela entidade,
os empreendedores deverão imprimir o protocolo personalizado e deixar em
local de fácil acesso e visualização em seu estabelecimento, podendo,
inclusive, apresentá-lo em caso de fiscalização realizada pelos órgãos
públicos.
Em caso do não cumprimento das regras, o
estabelecimento está sujeito a interdição até a adequação às normas
sanitárias. O responsável legal do estabelecimento poderá ser
responsabilizado na esfera penal por crime contra a saúde pública.
(Por:Nominuto.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário