DECRETO
Shopping Midway Mall, em Natal, com os corredores vazios coronavírus no dia 18 de março (Arquivo) — Foto: Bruno Vital/G1
Em decreto publicado nesta segunda-feira (27), a Prefeitura de Natal
autorizou a reabertura dos restaurantes com mais de 300 metros
quadrados, a partir desta terça (28), dentro do plano de retomada
econômica na pandemia do novo coronavírus. Os shoppings da cidade
poderão reabrir no dia 4 de agosto, conforme o texto.
A terceira fase de reabertura, anunciada pela prefeitura, é dividida em
duas etapas e antecipa em um dia os prazos estabelecidos pelo governo do
estado. "Na Fração 1 da Fase 3, com início em 28 de julho de 2020, fica
autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação
(restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de
recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos
metros quadrados)", informou o município.
Os estabelecimentos poderão funcionar das 11h às às 23h, todos dias da
semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao
consumidor, com a possibilidade de consumação no local.A capacidade de
atendimento será calculada com a razão de uma pessoa para cada 5 metros
quadrados de área.
Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no
local, os estabelecimentos podem continuar atendendo sem limitação de
horário.
Na Fração 2 da Fase 3, com início previsto em 04 de agosto de 2020,
ficará autorizada a reabertura das academias, clubes, associações, box,
studios e similares com sistema de ventilação por ar-condicionado, bem
como dos shopping centers com sistema de ventilação por ar-condicionado.
As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão funcionar das 5h às 22h, de segunda-feira a sábado.
Já os shopping centers poderão funcionar das 12h às 20h, todos os dias
da semana, com 30% da capacidade de ocupação. "Nos shopping centers, até
que haja ulterior deliberação, permanece proibido o funcionamento dos
serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão
atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem
possibilidade de consumação no local", determina o decreto.
A exceção, porém, para os restaurantes localizados nos shopping centers,
mas que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores.
Eles poderão funcionar das 12h até as 20h, todos os dias da semana.
"Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das
casas de festas, recepções,buffets e eventos, nos quais também será
permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para
eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de
degustação individual", aponta o decreto publicado nesta segunda (27).
(Por G1 RN)
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