quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Aditivo contratual da relicitação do Aeroporto de Natal é aprovado pela Anac. Devolução amigável do Aeroporto de Natal teve início com a solicitação da concessionária Inframérica, em 5 de março; documento segue para assinatura pela concessionária.

 ANAC

 Devolução amigável do Aeroporto de Natal teve início com a solicitação da concessionária Inframérica, em 5 de março.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou ontem (17) a proposta de Termo Aditivo do contrato de concessão do Aeroporto de Natal. O anexo do contrato traz as condições para prestação do serviço durante a relicitação até a completa transferência para um novo concessionário, assegurando a continuidade da segurança e da qualidade no aeroporto.

A devolução amigável do Aeroporto de Natal teve início com a solicitação da concessionária Inframérica, em 5 de março, e só terá efetividade com a assinatura desse aditivo por ambas as partes.

A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa. O empreendimento já foi qualificado pelo Conselho do PPI em 25 de agosto e, de acordo com o Decreto nº 10.472/2020, a concessionária tem que analisar os termos aprovados e aderir ou não ao aditivo discutido com a Anac. Ao assinar o documento, a concessionária declara sua adesão irrevogável e irretratável à relicitação, que é formalizada em até 60 dias.

A Anac entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.

Indenização e demais aspectos contratuais da relicitação

No aditivo estão previstas diversas definições impostas pelo Decreto nº 9.957/2019, como que os valores devidos pela concessionária de Natal (como multas e parcelas de outorga) devem ser pagos por meio de compensação. Também seguem sendo devidas as parcelas de outorga proporcionais ao fim do último ano de contrato.

Após descontados os valores devidos, será calculada indenização dos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, sendo custeada pelo novo concessionário até o início do novo contrato. Novos investimentos ficam suspensos durante o processo de relicitação, sendo assumidos pela nova concessionária após a eficácia do novo contrato e fim da fase de transição operacional.

Histórico

O processo de relicitação de Natal teve início em 5 de março de 2020, com o pedido da concessionária. Em 26 de maio, a Diretoria da Anac aprovou a viabilidade técnica e jurídica da relicitação, encaminhando os documentos para o Ministério da Infraestrutura e, posteriormente, houve a qualificação pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). 

Em 10 de junho, foi aprovada a relicitação do ativo em reunião do CPPI com a presença do Presidente da República e do ministro da Economia. Com a aprovação desta terça-feira (17/11), o termo aditivo segue para análise e assinatura pela concessionária. Se assinado, o aditivo entra em vigência e tem início o processo da nova licitação.
 
 
(Por:Nominuto.com)

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