ANAC
Devolução amigável do Aeroporto de Natal teve início com a solicitação da concessionária Inframérica, em 5 de março.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou ontem (17) a proposta de Termo Aditivo do contrato de concessão do Aeroporto de Natal. O anexo do contrato traz as condições para prestação do serviço durante a relicitação até a completa transferência para um novo concessionário, assegurando a continuidade da segurança e da qualidade no aeroporto.
A devolução amigável do Aeroporto de Natal teve início com
a solicitação da concessionária Inframérica, em 5 de março, e só terá
efetividade com a assinatura desse aditivo por ambas as partes.
A
adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste
na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo
leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa. O
empreendimento já foi qualificado pelo Conselho do PPI em 25 de agosto
e, de acordo com o Decreto nº 10.472/2020, a concessionária tem que
analisar os termos aprovados e aderir ou não ao aditivo discutido com a
Anac. Ao assinar o documento, a concessionária declara sua adesão
irrevogável e irretratável à relicitação, que é formalizada em até 60
dias.
A Anac entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.
Indenização e demais aspectos contratuais da relicitação
No aditivo estão previstas diversas
definições impostas pelo Decreto nº 9.957/2019, como que os valores
devidos pela concessionária de Natal (como multas e parcelas de outorga)
devem ser pagos por meio de compensação. Também seguem sendo devidas as
parcelas de outorga proporcionais ao fim do último ano de contrato.
Após descontados os valores devidos, será calculada indenização dos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, sendo custeada pelo novo concessionário até o início do novo contrato. Novos investimentos ficam suspensos durante o processo de relicitação, sendo assumidos pela nova concessionária após a eficácia do novo contrato e fim da fase de transição operacional.
Histórico
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